Lei que garante atendimento preferencial a acompanhantes de idosos já está em vigor
A nova norma altera a Lei 10.048, de 2000
Foi sancionado o projeto na última quarta-feira (1º) o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência. Conforme a nova legislação — Lei 14.364, de 2022 — a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) se estende agora a outros grupos da população com prioridade nos serviços de atendimento ao público. A nova norma altera a Lei 10.048, de 2000.
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