Leila Barros reitera importância da Lei do Stalking
A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para esse tipo de conduta
A senadora é a autora do projeto que deu origem a essa lei
Em pronunciamento na última quinta-feira (4), a senadora Leila Barros (Cidadania-DF) comemorou os quase oito meses da Lei 14.132, de 2021, que tipifica o crime de perseguição — prática também conhecida como stalking. A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para esse tipo de conduta.
A senadora lembrou que essa lei teve origem no PL 1.369/2019, projeto de lei de sua autoria. Ela afirmou que, após esse período em vigor, já é possível notar bons resultados. Leila ressaltou que ela própria, durante a sua trajetória como atleta, foi vítima dessa espécie de crime. Também destacou que a lei visa coibir um tipo de conduta de que são vítimas principalmente as mulheres.
— Eu peço a todas as mulheres do nosso país que se informem sobre a Lei do Stalking, e que também informem amigas, parentes, colegas e conhecidas sobre a lei. Pois conhecer essa lei, usá-la nos casos em que se faça necessário, denunciando os perseguidores, pode ser a diferença entre a vida e morte de uma vítima. Afinal, além de defender a privacidade e a liberdade das pessoas, e sobretudo, das mulheres, a Lei do Stalking pode constituir uma ferramenta fundamental no combate ao feminicídio em nosso país, evitando que a violência contra a mulher, que muitas vezes sofre perseguição, termine em tragédia.
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