Leis estaduais que criam cadastros de condenados por crimes sexuais e contra mulher invadem competência da União, diz PGR

Em parecer ao STF, Augusto Aras defende inconstitucionalidade formal de normas criadas por iniciativa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

MPF/Imagem de enriquelopezgarre por Pixabay
Publicada em 26 de março de 2021 às 11:36
Leis estaduais que criam cadastros de condenados por crimes sexuais e contra mulher invadem competência da União, diz PGR

Por entender que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso invadiu a competência da União ao legislar sobre direito penal, o procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de duas leis daquele estado, a Lei 10.315/2015 e a Lei 10.915/2019. A primeira cria o “Cadastro Estadual de Pedófilos” e a última determina a divulgação da lista dos condenados por crimes de violência contra a mulher. Para o procurador-geral, os dispositivos violam ainda a iniciativa privativa de governador para propor normas sobre a criação de órgãos da administração pública e organização e funcionamento da administração pública.

O caso (Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.620) está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Na ação, o governador mato-grossense pede a declaração de inconstitucionalidade de ambos os atos normativos, editados por iniciativa da Assembleia Legislativa estadual.

Ao analisar a questão, o procurador-geral considerou que o assunto deve ser regulamentado por Lei Federal, por se tratar de tema complexo, que requer tratamento uniforme por lei editada pelo Congresso Nacional, nos moldes da Lei 14.069/2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Também alertou que a criação de cadastros estaduais com ampla divulgação de nomes e fotos de condenados por crimes de pedofilia ou de violência contra a mulher pode, inclusive, resultar na migração dos condenados para outros estados, fator que reforça a necessidade de tratamento nacional da matéria.

Além disso, a exposição na internet de nome e foto dos criminosos – bem como o grau de parentesco do agressor, a idade da vítima e as circunstâncias do crime, com previsto na Lei 10.315/2015 – pode impactar negativamente no direito à intimidade, à vida privada à honra e à imagem das vítimas e de seus familiares. “Em pequenas comunidades, a identificação da vítima e de seus familiares seria de fácil constatação pelos elementos disponibilizados [...], considerando ainda que grande parte, senão a maioria, dos crimes de pedofilia e de violência contra a mulher são cometidos no seio familiar”.

Inconstitucionalidade formal – Segundo parecer da PGR, as leis estaduais são formalmente inconstitucionais, pois usurpam a competência da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da Constituição) e violam a iniciativa privativa do governador do estado para a propositura de leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”) e a competência para disposição, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração pública (artigo 84, inciso VI, alínea “a”).

Íntegra da ADI 6620

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