Liberação irregular de condenado a 126 anos para prisão domiciliar será apurada pelo CNJ
O CNJ determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD), por maioria, para apurar a atuação de Divoncir Schreiner Marah no caso
13ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) será alvo de investigação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à concessão de prisão domiciliar a detento condenado a 126 anos de reclusão por tráfico de drogas. Esse regime de prisão foi concedido a Gérson Palermo durante a pandemia de covid-19, sob a motivação de proteger suposta situação de saúde fragilizada, e previa monitoramento eletrônico. Como resultado dessa liberação, o traficante se tornou um foragido do sistema prisional.
O CNJ determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD), por maioria, para apurar a atuação de Divoncir Schreiner Marah no caso. O relator da Reclamação Disciplinar 0003165-84.2020.2.00.0000 e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, rememorou as circunstâncias da liberação e argumentou que a decisão do magistrado sul-mato-grossense não se fundamentou em atestado médico, nem foi objeto de consulta ao Ministério Público. “O desembargador restaura a ordem de prisão sem registro de surto de covid no presídio, sem a necessidade de transferência”, além de não ter colhido a manifestação do Ministério Público, em circunstância que se apresentou em dissonância com o procedimento utilizado pelo mesmo magistrado em outros casos, disse Salomão, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ.
O conselheiro Bandeira de Mello apresentou divergência ao voto do relator, pela não abertura do processo administrativo disciplinar. Ele foi acompanhado pelos conselheiros João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Mário Goulart Maia.
Reveja a 13ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
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