Lista de membros inscritos para integrar o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura em Rondônia está disponível
Dos 23 inscritos, os seis com a melhor pontuação após todas as etapas, que inclui também sabatina no plenário da Assembleia Legislativa, vão compor uma lista sêxtupla, da qual o chefe do Executivo nomeará três membros
A etapa agora, consiste na divulgação dos classificados, para que sejam apresentadas possíveis arguições públicas pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
O Governo de Rondônia divulgou nessa terça-feira (16), por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), a lista com os 23 inscritos ao processo seletivo para escolha de membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (Mepct/RO) para o mandato de 2021 a 2024. Dos 23 inscritos, os seis com a melhor pontuação após todas as etapas, que inclui também sabatina no plenário da Assembleia Legislativa, vão compor uma lista sêxtupla, da qual o governador coronel Marcos Rocha nomeará três membros, enquanto os outros três ficam no quadro reserva. Os nomeados vão ter direito ao subsídio mensal de R$ 4.782,53.
O Edital nº 1/2021/Seas-Cepct, disponibilizado no portal do governo: www.rondonia.ro.gov.br, estabeleceu que poderiam se candidatar profissionais das áreas de saúde, direito, sistema penitenciário, engenharia, arquitetura, ciências sociais, pedagogia, segurança pública, entre outras afins, com ilibada reputação, notório conhecimento e experiência na respectiva área de atuação.
Após a inscrição, realizada de 10 de janeiro a 10 de fevereiro, foi feita a análise dos currículos e das documentações. Esta etapa, que consiste na divulgação dos classificados, é para que sejam apresentadas possíveis arguições públicas pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (Cepct/RO); em seguida vêm a sabatina, análise e nomeação pelo governador.
O Mecanismo é um órgão criado pela Lei Estadual n˚ 3.262, de 5 de dezembro de 2013, que tem como principal atribuição realizar visitas periódicas e regulares às pessoas privadas de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento da detenção, aprisionamento, asilos, abrigos, unidades socioeducativas, locais de contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de internação ou tratamento, para verificar as condições em que se encontram e desta forma prevenir e erradicar a tortura e maus-tratos.
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