Locadora deve reverter justa causa de vendedora por falta de provas

Empresa não comprovou que e-mails enviados a ex-colega tinham informações sigilosas

Fonte: TST - Publicada em 23 de outubro de 2026 às 16:42

Locadora deve reverter justa causa de vendedora por falta de provas

Resumo:

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos SA, de São Leopoldo (RS), contra a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora. Ela foi acusada de enviar documentos internos por e-mail a um ex-empregado. Segundo o colegiado, porém, sem comprovação de que o material continha informações sigilosas, a conduta não teve gravidade suficiente para ocorrer a dispensa.

Empresa alegou violação de confidencialidade

Na ação, a vendedora disse que trabalhou mais de três anos para a Movida sem nunca ter recebido advertências, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar. Segundo ela, sempre desempenhou suas funções com dedicação e sem registros de conduta que desabonassem seu trabalho. Por isso, pediu a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa afastada direitos como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. Com a reversão da tempestade, essas parcelas voltam a ser devidas.

Em sua defesa, a Movida, a empregada teria compartilhado documentos, como um relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo, com um ex-empregado dispensado por justa causa por falsificar documentos. Para a empresa, o compartilhamento violado o dever de confidencialidade e pode causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-colaborador em eventual ação trabalhista.

O sigilo dos documentos não foi comprovado

O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença.

O TRT concluiu que, embora fosse investigativo o envio dos e-mails, não havia prova de que eles continham ou anexavam informações sigilosas. Também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional, diante da ausência de gravidade suficiente da conduta.

A empresa, então, recorreu ao TST, reiterando que as informações repassadas eram estratégicas e que a vendedora sabia que não poderia compartilhar documentos internos com pessoas que não integravam mais o quadro funcional.

A relatora do recurso, ministra Agra Belmonte, projetou integralmente os fundamentos das instâncias anteriores. Segundo ele, a partir dos fatos registrados no TRT, diante da gravidade reduzida da conduta, seria necessária a adoção de deliberações gradativas antes da aplicação da medida mais severa.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-21095-66.2019.5.04.0331

Locadora deve reverter justa causa de vendedora por falta de provas

Empresa não comprovou que e-mails enviados a ex-colega tinham informações sigilosas

TST
Publicada em 23 de outubro de 2026 às 16:42
Locadora deve reverter justa causa de vendedora por falta de provas

Resumo:

  • Uma empregada acusada de passar informações sigilosas para um ex-empregado pediu uma reversão por justa causa.
  • A pena, porém, foi revertida, por falta de prova da acusação.
  • A 7ª Turma manteve a decisão, por considerar que a falta não teve gravidade suficiente para justificar a justa causa.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos SA, de São Leopoldo (RS), contra a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora. Ela foi acusada de enviar documentos internos por e-mail a um ex-empregado. Segundo o colegiado, porém, sem comprovação de que o material continha informações sigilosas, a conduta não teve gravidade suficiente para ocorrer a dispensa.

Empresa alegou violação de confidencialidade

Na ação, a vendedora disse que trabalhou mais de três anos para a Movida sem nunca ter recebido advertências, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar. Segundo ela, sempre desempenhou suas funções com dedicação e sem registros de conduta que desabonassem seu trabalho. Por isso, pediu a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa afastada direitos como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. Com a reversão da tempestade, essas parcelas voltam a ser devidas.

Em sua defesa, a Movida, a empregada teria compartilhado documentos, como um relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo, com um ex-empregado dispensado por justa causa por falsificar documentos. Para a empresa, o compartilhamento violado o dever de confidencialidade e pode causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-colaborador em eventual ação trabalhista.

O sigilo dos documentos não foi comprovado

O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença.

O TRT concluiu que, embora fosse investigativo o envio dos e-mails, não havia prova de que eles continham ou anexavam informações sigilosas. Também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional, diante da ausência de gravidade suficiente da conduta.

A empresa, então, recorreu ao TST, reiterando que as informações repassadas eram estratégicas e que a vendedora sabia que não poderia compartilhar documentos internos com pessoas que não integravam mais o quadro funcional.

A relatora do recurso, ministra Agra Belmonte, projetou integralmente os fundamentos das instâncias anteriores. Segundo ele, a partir dos fatos registrados no TRT, diante da gravidade reduzida da conduta, seria necessária a adoção de deliberações gradativas antes da aplicação da medida mais severa.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-21095-66.2019.5.04.0331

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