Magistrados sob ameaça poderão usar carros blindados da Justiça
Os carros utilizados pelos magistrados ameaçados também poderão transitar com placas especiais
Os órgãos que integram o Poder Judiciário poderão designar viaturas oficiais blindadas para o deslocamento de magistrados que estejam em situação de risco real ou potencial, de acordo com avaliação das respectivas Comissões Permanentes de Segurança de cada tribunal ou do Conselho Superior. Os carros utilizados pelos magistrados ameaçados também poderão transitar com placas especiais. Essas são algumas das medidas previstas na nova regulamentação da segurança institucional do Poder Judiciário, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 94ª sessão do Plenário Virtual, encerrada em 1º/10.
De acordo com a norma chancelada pelo Plenário, os automóveis blindados poderão ser identificados, com autorização do CNJ, no Cadastro de Bens Apreendidos, em que constam os veículos confiscados pelas autoridades de segurança pública. Outra nova medida de proteção para juízes e juízas sob ameaça é o serviço de escolta, fornecido pelo tribunal, após avaliação da unidade da segurança institucional. A disponibilização de carros blindados e serviço de escolta para magistrados ameaçados foi mencionada como recomendação em normativos de segurança institucional editados ao longo da última década, nunca com a força vinculadora desta resolução.
O texto do normativo define a segurança institucional como condição necessária para que a Justiça exerça suas funções conforme foi estabelecida nos principais tratados seguidos pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e nos códigos de ética judicial. O conjunto de princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que inclui a preservação da vida, direitos e valores do Estado Democrático de Direito, além da autonomia, independência e imparcialidade do Judiciário, passa a tratar “quaisquer atos hostis contra o Poder Judiciário” da mesma forma que ameaças e violências à Justiça, que deverão ser antecipadas e neutralizadas.
De acordo com o conselheiro relator do Ato Normativo 0004838-78.2021.2.00.0000, Mário Guerreiro, o “recrudescimento da violência” justifica as medidas. A norma atualiza, consolida e revoga todas as resoluções previamente editadas sobre o mesmo tema, sobretudo a Resolução CNJ n. 291, que instituiu em 2019 a versão até então definitiva da Política e do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, e a Resolução n. CNJ 344/2020. O texto foi elaborado e discutido pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, presidido por Mário Guerreiro, antes da aprovação unânime dos conselheiros do CNJ.
Inteligência
No texto da resolução, o CNJ determina que Tribunais Superiores, Conselhos, Tribunais de Justiça, Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares criem suas próprias unidades de Inteligência de segurança institucional. O setor será responsável por realizar atividades de inteligência, que é caracterizada como “o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional”, de acordo com o artigo 3º da norma aprovada, que trata exclusivamente do tema.
O artigo estabelece ainda que a unidade poderá ser gerida por magistrado designado pelo tribunal ou conselho, mesmo que a chefia seja “exercida por servidor com notório saber na área especializada”. De acordo com a nova regulamentação, as atividades de inteligência ficam submetidas ao Sistema, à Doutrina e ao Plano de Inteligência, normatizados pelo CNJ. A inteligência passa a fazer parte do conjunto de diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, quando a nova resolução permite o compartilhamento de boas práticas nas áreas de segurança e inteligência com órgãos de estado e instituições privadas.
Coordenação
Além de supervisionar e coordenar a atuação das unidades de segurança dos diferentes tribunais, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, que é vinculado à Secretaria-Geral do CNJ, passará a monitorar e avaliar também as atividades de inteligência dos órgãos da justiça naquilo que for relacionado à segurança institucional, inclusive a capacitação dos profissionais que atuam na área.
A Resolução amplia a composição do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que agora receberá um representante da Justiça Eleitoral, indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e um inspetor ou agente da Polícia Judicial representante do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado pelo presidente do órgão, caso haja interesse de participar do grupo.
O Comitê Gestor também terá novas atribuições relacionadas à formação das equipes de segurança institucional. Passará a definir diretrizes para a implantação dos Centros Regionais de Formação Funcional de Segurança Institucional, além de sugerir diretrizes para formação e capacitação não apenas para servidores da polícia judicial mas também para magistrados em assuntos ligados à segurança institucional.
Plano de segurança institucional
Os órgãos da Justiça Eleitoral obrigatoriamente constituirão Comissões Permanentes de Segurança. As unidades integram o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) ao lado do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário e as unidades de segurança institucional dos órgãos da Justiça.
As comissões deixarão de ser responsáveis por elaborar o plano de segurança institucional, mas deverão referendá-lo. O plano passará a abranger novos itens específicos: segurança de pessoal, áreas e instalações, documentação e material. O que segue como atribuição das Comissões Permanentes de Segurança dos tribunais é a elaboração de plano específico para proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados, além do auxílio ao planejamento da segurança do órgão a que pertença. Às unidades de segurança institucional de cada órgão do Poder Judiciário caberá fazer avaliação de risco da instalação de agências bancárias e caixas eletrônicos nos imóveis da Justiça, que deverá ser precedida por análise técnica da unidade e do segmento responsável da instituição financeira.
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