Maioria do STF vota contra tese sobre marco temporal
Sessão está no intervalo; ainda faltam votos de dois ministros
A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O placar de 7 votos a 2 contra o marco temporal. Após a manifestação de Fux, a ministra Cármen Lúcia também votou contra o marco temporal. Faltam os votos de Gilmar Mendes e da presidente do tribunal, Rosa Weber. A sessão está no intervalo.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.
Para celebrar os 109 anos de Porto Velho, Prefeitura prepara evento no Mercado Cultural
Comemoração será no próximo dia 2 de outubro, feriado que marca a criação do município
Linguagem reforça preconceito e barreiras para pessoas com deficiência
Especialistas falam sobre o tema no Dia da Pessoa com Deficiência
IBGE: pecuária brasileira colecionou recordes em 2022
Valor da produção cresceu 17,5% e alcançou R$ 116,3 bilhões
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook