Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF

Os dispositivos tratam da responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública

STF
Publicada em 15 de setembro de 2022 às 10:30
Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desta vez relativas à responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7236 e 7237 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações sobre a lei.

As autoras das ações são a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que contestam mudanças introduzidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos questionados, está a exclusão da possibilidade de responsabilização do agente público por atos culposos de improbidade administrativa e a exclusão da ilicitude em caso de divergência na interpretação da lei baseada em jurisprudência não pacificada, além da restrição à sanção de perda da função pública.

As associações alegam que essas mudanças indicam usurpação de atribuições dos Ministérios Públicos Federal e estaduais, ao prever novos deveres a seus membros por meio de lei ordinária. Isso, por sua vez, viola a independência e a autonomia funcional garantidas ao MP pela Constituição Federal.

Outro argumento é o de que as normas alteram de forma substancial o sistema de responsabilidade jurídica de agentes públicos por atos de improbidade. Para a Conamp e a ANPR, a norma deixa de tipificar e sancionar condutas lesivas aos princípios da administração pública e diminui o alcance dos instrumentos legais voltados a essa proteção.

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