Mandatos no STF e fim da reeleição no Executivo serão votados em 2024
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, já mencionou que pautará as propostas para votação no ano que vem
Em entrevista coletiva na segunda (27), Pacheco anunciou temas que devem entrar na pauta do Legislativo em 2024
O fim da reeleição no Executivo e a transformação dos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal em mandatos temporários estarão na pauta do Poder Legislativo em 2024. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, já mencionou que pautará as propostas para votação no ano que vem. As mudanças são apoiadas por vários senadores. Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Flávio Arns (PSB-PR) e Angelo Coronel (PSD-BA) têm propostas semelhantes que estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tiveram a relatoria indicada.
— Essa proposta de emenda à Constituição ainda está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Nós vamos dar a cadência devida na CCJ, mas este ano ainda não vai ser possível. Mas eu quero crer que, no começo do ano que vem, a gente possa evoluir nessa proposta de emenda à Constituição, assim como na proposta de emenda à Constituição do fim da reeleição no Brasil. São dois temas muito apropriados para o início do ano que vem — afirmou Rodrigo Pacheco em entrevista à repórter Paula Groba, enviada especial para a COP 28 em Dubai.
Em entrevistas à Agência Senado, os três autores apoiaram a decisão do presidente.
— Senador Pacheco demonstra as mesmas preocupações que diversos membros do Congresso. É preciso enfrentar essa discussão e o Congresso Nacional decidir essas eventuais adequações. O importante é vermos que essa discussão é muito necessária neste momento, a fim de evitarmos termos cortes jurídicas com atuação ou tendências políticas que rivalizem com os representantes eleitos pelo povo — disse Angelo Coronel.
Ele é autor da PEC 77/2019, que limita o mandato de ministros do STF a oito anos, permitida uma recondução, e aumenta para 55 anos a idade mínima para compor a Suprema Corte.
— A principal motivação é assegurar o equilíbrio entre os Poderes. É preciso preservar o Poder Judiciário e evitar todo tipo de perpetuação de poder. Determinar mandatos para alta cúpula do Judiciário é uma forma de evitar que um Poder da República fique refém dos mandatos de seus membros. Assim como no Legislativo e no Executivo, é preciso que o Judiciário tenha essa renovação nos cargos principais — defende.
A proposta altera a escolha dos ministros, que passariam a ser indicados também pela Câmara e pelo Senado. O objetivo principal é descentralizar as indicações, segundo o autor. Dos 11 ministros, 3 seriam eleitos pelo Senado e 3 pela Câmara; os demais continuariam sendo indicados pelo presidente da República. Todos os indicados teriam que ser escolhidos dentre os "ministros de tribunais superiores, desembargadores ou juízes de tribunais". Senado e Câmara também elegeriam parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Caso aprovada, a escolha dos próximos seis ministros do Supremo será feita primeiro pela Câmara e pelo Senado, alternadamente. Depois disso, as demais indicações serão feitas pelo órgão (Câmara, Senado ou Presidência da República) que indicou o ministro cujo cargo ficou vago.
Já Plínio Valério é autor da PEC 16/2019, que estabelece mandato fixo de oito anos para ministros do Supremo e aumenta a idade mínima para nomeação de 35 para 45 anos. O senador sublinha que as novas regras só valeriam para futuras indicações feitas após a publicação da emenda constitucional.
— Hoje alguns pensam que o prédio do Supremo é o Olimpo, mas não é. Alguém tem que ter poder para colocar um freio nisso e esse poder chama-se Senado Federal. Nós fazemos as leis, o Congresso. Quem pode aprimorar, quem pode trabalhar, modificar ou fazer nova lei, somos nós. Não são eles. Nós temos que assumir o nosso papel e o Rodrigo acertou muito bem, está tendo o apoio total nosso aqui, pra gente continuar fazendo coisas dentro da lei, pela lei. Eu acho que essa PEC vai tramitar legal — afirmou Plínio Valério.
A PEC 16/2019 também fixa prazos para o presidente fazer suas indicações para o STF e para o Senado analisá-las. O presidente da República teria de indicar ao Senado o nome de um novo membro do STF em até um mês do surgimento da vaga no tribunal. O Senado teria, então, até 120 dias para analisar a indicação.
Se o nome for aprovado pelo Senado (por maioria absoluta), o presidente da República terá dez dias para proceder à nomeação do novo ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência tácita à nomeação. Esses prazos não existem hoje.
— O Senado representa o Brasil. E eles foram empoderados como juiz de um Supremo Tribunal Federal e alguns deles se julgam semideuses. Por causa dessa longevidade. Ele entra aos 40, 45, 50 e só sai com 75, quando então já tem casa em Nova York, casa em Portugal e não vão mais dar satisfação porque vão morar fora. Com oito anos [de mandato], ele vai ser bom, ser justo, não vai sucumbir aos encantos do poder — acrescentou Plínio Valério.
Ele antecipou que a relatoria das mudanças no STF deve ficar com a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Na avaliação de Plínio Valério, o texto final deve acabar propondo um mandato fixo de 10 ou 12 anos e uma idade mínima de 45 anos. Plínio Valério disse que as PECs deverão ser apensadas e tramitarão em conjunto, cabendo ao futuro relator condensar as propostas e as emendas apresentadas em um texto substitutivo.
Na segunda-feira (27), Rodrigo Pacheco afirmou que a criação de um mandato temporário fixo para ministros do STF e a elevação da idade mínima para ingresso podem “ser uma sistemática muito positiva para o Brasil”. Ele disse que o Supremo não pode se tornar a última instância da discussão política no Congresso Nacional.
Por sua vez, a PEC 51/2023, de Flávio Arns, estabelece mandato de 15 anos para o cargo de ministro do STF e fixa em 50 anos a idade mínima para a nomeação. A proposta estabelece também uma quarentena para impedir que sejam nomeados para o STF quem houver exercido nos três anos anteriores, por qualquer período, um dos seguintes cargos: procurador-geral da República, defensor público-geral Federal, ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República, ou, ainda, dirigente de entidade da administração pública federal indireta. Aguarda indicação de relator na CCJ.
— Uma questão estatal fundamental jamais foi objeto de reforma constitucional: as regras de seleção dos ministros do STF e a duração de seus cargos. Essa questão é crucial porque, além de determinar o grau de legitimidade, independência e imparcialidade que os membros da cúpula do Judiciário ostentarão, ela também diz respeito ao tipo de jurisdição constitucional que desejamos ter em relação à nossa própria identidade nacional — argumenta Arns.
O senador diz querer “um novo modelo de jurisdição constitucional”.
— As nossas leis e regras jurídicas mudam de modo cada vez mais acelerado, para acompanhar o ritmo crescente da globalização, inovação tecnológica e diversificação cultural. Nada mais coerente e razoável que a forma de escolha dos nossos guardiões da Constituição, bem como a frequência com que a Corte se renova, sejam adequadas à realidade sociopolítica brasileira, bem como adaptáveis às suas constantes mudanças — acrescenta.
Arns afirma também que o debate sobre a forma de mandato e de escolha dos membros do STF vem sendo feito pelos congressistas há mais de uma década.
— Todas as instituições estatais estão sujeitas a atualizações e aprimoramentos normativos, inclusive o Congresso Nacional, que já sofreu tantas mudanças desde a primeira Constituição republicana do Brasil — diz.
A última instância
O STF completou 215 anos em 2023, pois teve como embrião a Casa da Suplicação do Brasil, que tinha 23 membros, primeiro órgão judiciário independente do país, criado em 10 de maio de 1808, para exercer o ofício de instância final de apelação nos processos iniciados no território da então colônia — ou seja, os processos podiam ser encerrados no Brasil, sem mais a necessidade de manifestação da Casa de Suplicação de Lisboa.
Após a Proclamação da Independência (7 de setembro de 1822), a Constituição de 1824 transforma o órgão em Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, que só foi instalado em 1829 e durou até 1891.
Passou a se chamar Supremo Tribunal Federal entre 1890/91. Na Constituição de 1891, o STF era composto por 15 juízes, nomeados pelo presidente da República com posterior aprovação do Senado. Em 1931 o número de ministros foi reduzido para 11. Do início da República (15 de novembro de 1889) até 1933, o cargo era vitalício. A Constituição de 1934 estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos, limite que foi diminuído para 68 anos na Constituição de 1937.
Com a Constituição de 1946, a aposentadoria compulsória é estabelecida em 70 anos, limite que vigorou até 2015, com a aprovação da chamada PEC da Bengala, transformada na Emenda Constitucional 88, que aumentou para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória.
A aposentadoria compulsória permaneceu em 70 anos de idade durante toda a ditadura militar iniciada em 1964, mas o Ato Institucional 2/1965, aumentou o número de ministros para 16 e o Ato Institucional 6/1969, restabeleceu o número de 11 ministros.
Com a retomada democrática, a composição com 11 magistrados foi mantida e a Constituição de 1988 reforçou a competência do Supremo como guardião da Constituição.
Reeleição não
Outra proposta que voltará à tona em 2024 é a extinção da reeleição para presidente, governador e prefeito. A medida já foi tema de dezenas de PECs desde o começo do século, mas nenhuma prosperou. Atualmente há a PEC 12/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que também está na CCJ aguardando relatoria. O texto ainda aumenta de quatro para cinco anos o tempo de mandato para quem ocupar esses cargos a partir de 2026.
O instituto da reeleição já dura desde 1997 (Emenda Constitucional 16). Entre 1891 e 1996 não havia essa possibilidade. A PEC foi proposta no segundo mês do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1994, que se beneficiaria da mudança para obter um segundo mandato a partir de 1998. Os dois presidentes seguintes, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, também conseguiram se reeleger; Jair Bolsonaro não. Vice-presidente de Dilma, Michel Temer nunca se candidatou à Presidência, cumpriu parte do mandato de Dilma após o impeachment, mas não tentou manter-se no cargo.
Na Câmara dos Deputados, também há dezenas de propostas que tratam de reeleição, do STF e assuntos correlatos, como a PEC 262/2008, que tem outras 27 PECs apensadas à ela. A proposta muda as regras de preenchimento de vagas nos tribunais superiores, mas há matérias apensadas que propõem o fim da reeleição para o Executivo e o mandato de sete, oito ou dez anos para ministros do Supremo, entre outros.
A PEC 376/2009, outra em tramitação naquela Casa, unifica as datas de eleição de todos os mandatos eletivos e acaba com a reeleição no Executivo. Ela tem mais dez PECs apensadas, como a que reduz de oito para quatro anos a duração do mandato de senadores; a que limita reeleições no Poder Legislativo; e a que extingue a figura dos suplentes de senadores. Ambas aguardam votação na CCJC da Câmara.
Com produção de Débora Brito
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