Manifesto: retiradas ilegais de voos em Rondônia

Ao utilizar os termos injuriosos “indústria do dano moral” e “litigância predatória”, essas empresas ofendem a toda a advocacia rondoniense, razão pela qual se faz urgente esclarecê-los

Assessoria
Publicada em 13 de março de 2024 às 09:59
Manifesto: retiradas ilegais de voos em Rondônia

Os advogados que abaixo assinam, considerando propostas aviltantes apresentadas pela companhia aérea Azul, de até 1 centavo em ações propostas por consumidores, somadas às manifestações injuriosas recentes, ofensivas à sociedade rondoniense, à toda Advocacia e às Instituições republicanas manifestam seu REPÚDIO, ao tempo em que também esclarecem a verdade dos fatos e registram que continuarão a estimular e a buscar a adoção de providências.

Repudiam-se as manifestações das companhias aéreas Azul e Gol realizadas perante a imprensa e em audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa e no Ministério Público do Estado de Rondônia em que imputaram à Advocacia e aos consumidores rondonienses a culpa pela retirada de voos, sob o inverídico argumento de serem numerosas e infundadas as ações propostas pelos consumidores contra elas, quando comparadas ao restante do país. 

O número de demandas existentes em Rondônia decorre do descompromisso dessas empresas com os direitos dos cidadãos. Ponto não investigado a fundo é o fato de que os nossos voos são cancelados com altíssima frequência, o que sugere que as companhias destinam aeronaves para solucionar problemas dos demais Estados, deixando o rondoniense esperando por muitas horas ou dias.

Exemplo recente ocorreu em voo com quase 200 passageiros deixados à míngua em Rio Branco (AC), sem qualquer informação ou o mínimo de cuidado ou proteção.

As companhias aéreas retiraram diversos voos, deixando nosso estado praticamente “ilhado”. Essa conduta é abusiva, ilegal e desrespeita os direitos de locomoção e acessibilidade digna do rondoniense no território nacional.

Para piorar o cenário de caos, as companhias aéreas passaram a praticar preços exorbitantes com piora da quantidade de conexões, o que deixa o rondoniense ainda mais distante dos grandes centros e prejudica a vinda de pessoas ao nosso promissor estado.

Os signatários esclarecem que:

- até o momento não foram apresentados dados reais que sustentem as assertivas das empresas aéreas; 

- a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que fora criada para conciliar o interesse público com o do mercado (art. 8º da Lei Federal nº 11.182/2005), tenta induzir a sociedade e as instituições a acreditarem que na nossa organização político administrativa haveria verdadeira ausência do Estado de Direito, um suposto “mercado livre”, o que não é verdade;

- as decisões proferidas pelo Poder Judiciário nas demandas que buscavam a reparação pelas falhas na prestação de serviços aéreos sempre foram proporcionais aos danos sofridos, sendo temerária a sugestão pelas empresas de que esperam por mudança na direção dos julgamentos responsáveis, rotulando-os de “torneiras abertas” em favor do consumidor.

Ao utilizar os termos injuriosos “indústria do dano moral” e “litigância predatória”, essas empresas ofendem a toda a advocacia rondoniense, razão pela qual se faz urgente esclarecê-los.

Na verdade, o que existe em nosso país, é uma “indústria de lesar consumidores”. Algumas grandes empresas, geralmente as reguladas por agências, fizeram contas e concluíram que vale mais a pena deixar de investir em melhoria do serviço aos clientes a pagar as baixas indenizações dos poucos cidadãos que buscam os seus direitos na justiça. 

Assim, a ofensa aos direitos dos cidadãos tem gerado lucros fabulosos, verdadeiro enriquecimento sem causa aos “grandes litigantes”.

De igual forma, o termo “advocacia predatória” foi elaborado, “empacotado” e vendido para as companhias aéreas, concessionárias de energia elétrica, bancos e planos de saúde. E agora, por meio de agentes especializados, é “oferecido” com a finalidade específica de induzir em erro os honrosos Poderes, instituições e a sociedade para dificultar ou impedir o acesso dos cidadãos à justiça.

É preciso, portanto, maior cautela de todos os envolvidos no trato desses sensíveis temas, ouvindo-se os dois lados. E, para quem acredita que ocupa uma posição no cenário nacional, que pense estar blindado contra a responsabilização de atos danosos e ilegais, estejam certos de que o abuso haverá de ser coibido e os Poderes estão vigilantes aos desvios e dispostos a restabelecerem a pacificação social, para responsabilizar quem quer que seja.

Assim, como representantes técnicos dos rondonienses, tem-se na Advocacia o profissional indispensável à Administração da Justiça (art. 133 da CF/88), capaz e legitimado para a postulação da defesa de direitos que reiteradamente são violados pelas empresas que praticam ilegalidades em larga escala, os denominados “grandes litigantes”.

Enquanto ocorrerem violações de direitos, enquanto um cidadão clamar por socorro, a advocacia jamais se esquivará e seguirá buscando a tutela dos direitos perante o Judiciário.

Convidamos toda a advocacia e cidadãos a se levantar e somar forças para reestabelecer a nossa dignidade e imagem, manchadas nacionalmente pelas empresas Azul e Gol.

Moacyr Pontes Netto
OAB/RO 4.149

Maracélia Lima de Oliveira
OAB/RO 2.549

Gabriel Tomasete
OAB/RO 2.641

Moacyr Rodrigues Pontes Netto é especialista em direito público. Foi procurador Geral e de Prerrogativas da OAB/RO (2016-2018). É membro fundador do Instituto de Direito Administrativo de Rondônia -IRDA.

Maracélia Lima de Oliveira foi Vice-Presidente e Conselheira Seccional da OAB/RO e presidiu a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO. É membra fundadora do Instituto de Direito Administrativo de Rondônia- IRDA, integrante do Instituto de Direito Processual de Rondônia, integrante da ABRACRIM e Mindjus Criminal.

Gabriel Tomasete é especialista em Direito do Consumidor. Foi presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, Conselheiro Seccional da OAB/RO e presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RO. É membro do Observatório de Publicidade de Alimentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e membro fundador da Rede Brasileira Infância e Consumo.

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