Manipulação de resultados é crime de terceiros e não de casas de apostas, diz especialista
Para advogado Filipe Senna, crimes na série B do Campeonato Brasileiro de Futebol são cometidos por pessoas sem ligação direta com o esporte
Na última terça-feira (14), o Ministério Público de Goiás realizou uma operação referente à suposta manipulação de resultados da série B do Campeonato Brasileiro de Futebol. Batizada de Penalidade Máxima, a investigação já revelou que -- no fim do ano passado -- um grupo criminoso atuou em ao menos três partidas da segunda divisão do Brasileirão. A suspeita é de que o grupo teria cooptado atletas para cometer pênalti ou faltas, agindo conforme apostas realizadas pelo grupo, por exemplo. Se cumpridas as exigências, os jogadores receberiam parte dos ganhos: R$ 150 mil para cada aposta correta. Os valores movimentados ultrapassam R$ 600 mil.
Para o advogado Filipe Senna -- sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos --, “as suspeitas de manipulação de resultados trazem importantes reflexões sobre o mercado de apostas esportivas no Brasil”.
“A primeira destas reflexões se refere à causa dessas manipulações: quem as comete? As casas de apostas esportivas são comumente apontadas como manipuladoras de resultados, mas não é verdade. As manipulações são cometidas principalmente por terceiros que não estão diretamente vinculados a essas casas -- nem ao evento esportivo em si, aos atletas, aos dirigentes ou a outras pessoas ligadas ao evento --, para alterar resultados e assim auferir lucros em apostas desportivas pré-determinadas.”
O especialista explica que “o segundo ponto se refere à necessidade de regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil”.
“Com essa regulamentação, situações de manipulação tenderiam a se tornar menos recorrentes -- e assim haveria também uma importante proteção tanto para as casas de apostas, que são vítimas dessas manipulações e sofrem prejuízos por isso, e para o próprio consumidor, o apostador comum, que também se vê prejudicado em situações nas quais o resultado é conduzido por um terceiro externo ao evento, a partir de interferências”.
Fonte: Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados; advogado com atuação especializada nas áreas de Direito de Jogos, Direito Cooperativo e Tribunais Superiores.
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