Mantida indenização a familiares de vítima de bala perdida em operação policial
Prevaleceu o entendimento de que, para alterar a decisão do TJ-RJ, seria necessário reanalisar fatos e provas
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu a responsabilidade civil do estado pela morte de um homem atingido em sua residência, em 2015, por uma bala de arma de fogo disparada em confronto armado entre bandidos e policiais militares. O TJ havia determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos filhos e à mãe da vítima.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9, no julgamento do agravo regimental interposto no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405505. A maioria seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
No ARE, o Estado do Rio de Janeiro argumentava que não teria ficado demonstrado, pela prova produzida na fase instrutória do processo, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido, por não ser possível afirmar que a vítima fora atingida por disparo feito por policiais.
Fatos e provas
Em decisão monocrática, a presidente do STF rejeitou o trâmite (negou seguimento) ao ARE, com o fundamento de que, para ultrapassar o entendimento do TJ-RJ, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos. Esse procedimento não é cabível no âmbito de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo.
Contra essa decisão, o Estado do Rio de Janeiro apresentou agravo regimental, que foi rejeitado pelo Plenário, seguindo o voto da relatora. Ela reafirmou seu entendimento anterior, ressaltando que o entendimento do TJ foi firmado com base nas provas nos autos, e, para se adotar compreensão diversa, seria necessário reanálise da "moldura fática".
Responsabilidade civil objetiva
Com a decisão do Plenário, fica mantido o acórdão do TJ-RJ, segundo o qual é irrelevante saber de qual arma de fogo partiu o disparo letal para fixar a responsabilidade do estado pelas ações de seus agentes, pois esses têm o dever de adotar medidas para exercer suas funções sem deixar de proteger a vida da sociedade.
Votaram com a relatora os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Morais, Dias Toffoli, e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora com ressalvas na fundamentação.
Divergência
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça votou pela devolução dos autos ao TJ-RJ até que o Supremo julgue o RE 1385315, com repercussão geral (tema 1237). Nesse processo, a Corte decidirá se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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