Marcos Rocha corta auxílio alimentação de servidores e concede penduricalho de R$ 12 mil a procuradores

Em carta enviada ao Procurador-Geral, os servidores relataram que a decisão agravou o desânimo e a sobrecarga no trabalho, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à sociedade

Fonte: TUDORONDONIA - Publicada em 19 de setembro de 2025 às 12:36

Marcos Rocha corta auxílio alimentação de servidores e concede penduricalho de R$ 12 mil a procuradores

Servidores da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), entre outras categorias,  enfrentam uma crise após corte significativo  do auxílio-alimentação promovido pelo governador Marcos Rocha (União Brasil).  O benefício, essencial para complementar a renda dos funcionários de apoio, foi suprimido pelo governo do Estado . A medida trouxe forte impacto no orçamento familiar da categoria, que já denunciava há tempos a defasagem salarial.

Em carta enviada ao Procurador-Geral, os servidores relataram que a decisão agravou o desânimo e a sobrecarga no trabalho, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Eles afirmaram que a retirada do benefício não representa apenas uma perda financeira, mas também um sinal de desvalorização do seu papel dentro da instituição.

Concessão de penduricalho a procuradores, que já ganham muito bem 

Paralelamente ao corte, o governador autorizou a criação de um novo benefício de aproximadamente R$ 12 mil destinado aos procuradores do Estado. A decisão gerou revolta, pois a medida é vista como uma transferência de recursos de quem ganha menos para quem já possui salários mais altos, aprofundando desigualdades dentro da própria PGE/RO.

A concessão ocorreu sem diálogo transparente, deixando os servidores de apoio desorientados e indignados com a condução do processo.

Reação do funcionalismo e cenário político

A decisão de Marcos Rocha repercutiu fortemente no funcionalismo público rondoniense. Além da PGE/RO, servidores da educação, saúde e outras categorias se mostram descontentes com a política adotada pelo governo. O movimento de insatisfação vem crescendo e se articula em resistência aberta ao projeto político do governador.

Rocha deixará o cargo em abril de 2026 para disputar uma vaga ao Senado, ao lado da esposa, Luana Rocha, pré-candidata à Câmara Federal, e do irmão, Sandro Rocha, que busca assento na Assembleia Legislativa. Entretanto, a perda de apoio dentro do funcionalismo público pode representar um obstáculo significativo para as pretensões eleitorais da família Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica unificado em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor mensal do auxilio-alimentação destinado aos servidores públicos ativos e em efetivo exercicio na Casa Civil, na Governadoria, na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, na Secretaria de Estado da Mulher, da Familia, da Assistència e do Desenvolvimento Social- SEAS, na Procuradoria-Geral do Estado PGE e na Superintendencia Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
Parágrafo único. O beneficio de que trata o caput possui caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração ou subsidio, nem se sujeitando a qualquer incidência para fins de contribuição previdenciária ou repercussão em outras parcelas remuneratórias.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos que tratam do auxilio-alimentação nos órgãos mencionados:
I-o art. 3º da Lei Complementar n. 1.107, de 12 de novembro de 2021;
II-o art. 14 da Lei Complementar n. 1.107, de 12 de novembro de 2021, em sua redação dada pela Lei Complementar n. 1.117, de 22 de dezembro de 2021;
III-o art. 3º da Lei Complementar n. 1.137, de 24 de março de 2022;
IV-o Decreto n. 26.630, de 9 de dezembro de 2021; e
V-o Decreto n. 27.016, de 31 de março de 2022.
Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar n. 1.107, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4" Os Diretores-Presidentes das entidades da Administração Indireta estadual que possuam, em seus quadros, Procuradores Autárquicos listados no art. 3º da Lei Complementar n 1.000, de 31 de outubro de 2018, poderão conceder a estes o auxilio-alimentação no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais)." (NR)
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos dos respectivos órgãos e entidades
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do més subsequente.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Marcos Rocha corta auxílio alimentação de servidores e concede penduricalho de R$ 12 mil a procuradores

Em carta enviada ao Procurador-Geral, os servidores relataram que a decisão agravou o desânimo e a sobrecarga no trabalho, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à sociedade

TUDORONDONIA
Publicada em 19 de setembro de 2025 às 12:36
Marcos Rocha corta auxílio alimentação de servidores e concede penduricalho de R$ 12 mil a procuradores

Servidores da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), entre outras categorias,  enfrentam uma crise após corte significativo  do auxílio-alimentação promovido pelo governador Marcos Rocha (União Brasil).  O benefício, essencial para complementar a renda dos funcionários de apoio, foi suprimido pelo governo do Estado . A medida trouxe forte impacto no orçamento familiar da categoria, que já denunciava há tempos a defasagem salarial.

Em carta enviada ao Procurador-Geral, os servidores relataram que a decisão agravou o desânimo e a sobrecarga no trabalho, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Eles afirmaram que a retirada do benefício não representa apenas uma perda financeira, mas também um sinal de desvalorização do seu papel dentro da instituição.

Concessão de penduricalho a procuradores, que já ganham muito bem 

Paralelamente ao corte, o governador autorizou a criação de um novo benefício de aproximadamente R$ 12 mil destinado aos procuradores do Estado. A decisão gerou revolta, pois a medida é vista como uma transferência de recursos de quem ganha menos para quem já possui salários mais altos, aprofundando desigualdades dentro da própria PGE/RO.

A concessão ocorreu sem diálogo transparente, deixando os servidores de apoio desorientados e indignados com a condução do processo.

Reação do funcionalismo e cenário político

A decisão de Marcos Rocha repercutiu fortemente no funcionalismo público rondoniense. Além da PGE/RO, servidores da educação, saúde e outras categorias se mostram descontentes com a política adotada pelo governo. O movimento de insatisfação vem crescendo e se articula em resistência aberta ao projeto político do governador.

Rocha deixará o cargo em abril de 2026 para disputar uma vaga ao Senado, ao lado da esposa, Luana Rocha, pré-candidata à Câmara Federal, e do irmão, Sandro Rocha, que busca assento na Assembleia Legislativa. Entretanto, a perda de apoio dentro do funcionalismo público pode representar um obstáculo significativo para as pretensões eleitorais da família Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica unificado em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor mensal do auxilio-alimentação destinado aos servidores públicos ativos e em efetivo exercicio na Casa Civil, na Governadoria, na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, na Secretaria de Estado da Mulher, da Familia, da Assistència e do Desenvolvimento Social- SEAS, na Procuradoria-Geral do Estado PGE e na Superintendencia Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
Parágrafo único. O beneficio de que trata o caput possui caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração ou subsidio, nem se sujeitando a qualquer incidência para fins de contribuição previdenciária ou repercussão em outras parcelas remuneratórias.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos que tratam do auxilio-alimentação nos órgãos mencionados:
I-o art. 3º da Lei Complementar n. 1.107, de 12 de novembro de 2021;
II-o art. 14 da Lei Complementar n. 1.107, de 12 de novembro de 2021, em sua redação dada pela Lei Complementar n. 1.117, de 22 de dezembro de 2021;
III-o art. 3º da Lei Complementar n. 1.137, de 24 de março de 2022;
IV-o Decreto n. 26.630, de 9 de dezembro de 2021; e
V-o Decreto n. 27.016, de 31 de março de 2022.
Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar n. 1.107, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4" Os Diretores-Presidentes das entidades da Administração Indireta estadual que possuam, em seus quadros, Procuradores Autárquicos listados no art. 3º da Lei Complementar n 1.000, de 31 de outubro de 2018, poderão conceder a estes o auxilio-alimentação no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais)." (NR)
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos dos respectivos órgãos e entidades
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do més subsequente.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Comentários

  • 1
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    adriana 26/09/2025

    o texto está totalmente fora do contexto... O governador unificou o valor para R$500,00 e isso é um marco.. sou servidora da educação e o nosso auxilio era de somente 253,00.. com essa nova portaria o Governador conseguira que nos possamos ser reconhecidos como outras categorias do governo que o auxilio parrava de 800,00.. uma decisão justa do Governo e um reconhecimento para os servidores da Saúde e Educação.. agora podemos nos sentir como todas as categorias, pois não é porque trabalha em um órgão diferente que a alimentação tenha que ser diferente.. parabéns ao nosso Governador e a todos os envolvidos

  • 2
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    Matheus 19/09/2025

    Sou da carreira e digo que isso é fakenews, falacia, não tem apoio nenhum da carreira pra essa pataquada desse portal.

  • 3
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    Melina 19/09/2025

    Essa carta NÃO foi escrita pelos servidores da PGE e NÃO nos representa. Se trata de atitude de uma pessoa que até o momento não se identificou. Eu como servidora da PGE não compactuo com esse tipo de atitude.

  • 4
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    Carlson Lima 19/09/2025

    Faz tempo que Rondônia transformou a política em negócios de família. Essa semana foi aprovada na Câmara Federal a PEC da bandidagem, ops, BLINDAGEM. O difícil é fazer o eleitor cabeça de vento de Rondônia entender que mais de 90% dos votos que aprovaram a PEC da bandidagem foi da direita. Desculpem, BLINDAGEM.

  • 5
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    Joao 19/09/2025

    Nem foi cortado, fake news.

  • 6
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    Leo Magalhães 19/09/2025

    Que absurdo isso, Governador não faça isso com os servidores, e uma grande injustiça reduzir o auxílio alimentação deles pra dar um baita penduricalho aos procuradores que já ganham os maiores salários do poder executivo, são superprivilegiados, já acumulam vários benefícios e parecem ignorar injustiças como essa. Chega de beneficiar quem já ganha supersalarios, olha o Congresso querendo votar uma lei qie freio isso, esse monte de verba indenizatoria paga a esses famigerados procuradores, chega de ferrar com os servidores públicos pra ajudar os marajás.

  • 7
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    Carlson Lima 19/09/2025

    Se perder as eleições em 2026 tá f...

  • 8
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    Marcos Britto 19/09/2025

    A verdade é que...todos os servidores tem parente no interior,repassem,vamos tirar voto desses mal feitores da Saúde, não votem em ninguém ligado a saúde, não podemos ser tão mal tratados,depois de tantos anos dedicados a servir os pacientes em suas comorbidades,basta😷😷😷

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