TJRO suspende perita por um ano após representação da 5ª Vara Cível de Porto Velho

A medida decorre de representação formulada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho

Fonte: TUDORONDONIA - Publicada em 19 de setembro de 2025 às 09:49

TJRO suspende perita por um ano após representação da 5ª Vara Cível de Porto Velho

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aplicou a penalidade de suspensão de um ano a uma perita cadastrada no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CEAJUS), após decisão proferida na Representação Administrativa nº 0004697-25.2024.8.22.8800. A medida decorre de representação formulada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a Decisão nº 5467/2025 – CPCAJ/PRESI/TJRO, a profissional identificada pelas iniciais B.D.S.G.M. utilizou seu perfil de perita para protocolar petição no processo nº 7034479-49.2016.8.22.0001, oferecendo proposta de aquisição de um imóvel penhorado pelo valor correspondente a 50% da avaliação judicial, no montante de R$ 240 mil.

Segundo os autos, a conduta foi considerada irregular, pois a representada não havia sido nomeada como perita no processo em questão nem reconhecida como terceira interessada, além de não possuir capacidade postulatória, prerrogativa exclusiva de advogados regularmente constituídos.

O juiz coordenador Paulo José do Nascimento Fabrício destacou que a utilização da condição de auxiliar da Justiça para praticar ato privativo de advogado e propor a aquisição de bem litigioso configurou violação grave às normas que regem a atuação dos profissionais cadastrados. A decisão citou o item 5.1, inciso V, do Edital de Credenciamento nº 01/2023 como fundamento para a aplicação da penalidade.

Com a decisão, a perita ficará suspensa do CEAJUS pelo prazo de 12 meses. O TJRO determinou a comunicação ao juízo de origem e à própria profissional, além da devida publicação e intimação das partes.

TJRO suspende perita por um ano após representação da 5ª Vara Cível de Porto Velho

A medida decorre de representação formulada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho

TUDORONDONIA
Publicada em 19 de setembro de 2025 às 09:49
TJRO suspende perita por um ano após representação da 5ª Vara Cível de Porto Velho

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aplicou a penalidade de suspensão de um ano a uma perita cadastrada no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CEAJUS), após decisão proferida na Representação Administrativa nº 0004697-25.2024.8.22.8800. A medida decorre de representação formulada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a Decisão nº 5467/2025 – CPCAJ/PRESI/TJRO, a profissional identificada pelas iniciais B.D.S.G.M. utilizou seu perfil de perita para protocolar petição no processo nº 7034479-49.2016.8.22.0001, oferecendo proposta de aquisição de um imóvel penhorado pelo valor correspondente a 50% da avaliação judicial, no montante de R$ 240 mil.

Segundo os autos, a conduta foi considerada irregular, pois a representada não havia sido nomeada como perita no processo em questão nem reconhecida como terceira interessada, além de não possuir capacidade postulatória, prerrogativa exclusiva de advogados regularmente constituídos.

O juiz coordenador Paulo José do Nascimento Fabrício destacou que a utilização da condição de auxiliar da Justiça para praticar ato privativo de advogado e propor a aquisição de bem litigioso configurou violação grave às normas que regem a atuação dos profissionais cadastrados. A decisão citou o item 5.1, inciso V, do Edital de Credenciamento nº 01/2023 como fundamento para a aplicação da penalidade.

Com a decisão, a perita ficará suspensa do CEAJUS pelo prazo de 12 meses. O TJRO determinou a comunicação ao juízo de origem e à própria profissional, além da devida publicação e intimação das partes.

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