Marcos Rocha e Léo Moraes são vítimas de fake news e ganham na justiça direito de resposta contra site de notícias
Em um trecho da decisão, o magistrado anota que as razões apresentadas por Léo Moraes que resultaram no apoio ao Coronel Marcos Rocha não citam indicação ao TCE, e o site Lente Nervosa não conseguiu provar qualquer indício do que afirmou em sua publicação
O juiz eleitoral, Acir Teixeira Grécia determinou ao site de notícias Lente Nervosa, a retirada imediata da fake news produzida pelo veículo de imprensa através da qual anunciava que o deputado federal, Léo Moraes só havia consolidado apoio ao Coronel Marcos Rocha neste segundo turno das eleições em troca de indicação à uma vaga no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
Em um trecho da decisão, o magistrado anota que as razões apresentadas por Léo Moraes que resultaram no apoio ao Coronel Marcos Rocha não citam indicação ao TCE, e o site Lente Nervosa não conseguiu provar qualquer indício do que afirmou em sua publicação..
“Na forma como veiculada a notícia, embora seja resguardado o sigilo da fonte jornalística, induz o eleitor a crer que o fato seja de conhecimento notório ou que tenha sido presenciado pelo autor da informação, influenciando de forma negativa no eleitorado do candidato representante”, anotou o magistrado.
O site Lente Nervosa tem que ceder direito de resposta às vítimas da fake news que produziu, bem como apagar a publicação falsa que criou.
O juiz eleitoral, Acir Teixeira Grécia determinou ao site de notícias Lente Nervosa, a retirada imediata da fake news produzida pelo veículo de imprensa através da qual anunciava que o deputado federal, Léo Moraes só havia consolidado apoio ao Coronel Marcos Rocha neste segundo turno das eleições em troca de indicação à uma vaga no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Em um trecho da decisão, o magistrado anota que as razões apresentadas por Léo Moraes que resultaram no apoio ao Coronel Marcos Rocha não citam indicação ao TCE, e o site Lente Nervosa não conseguiu provar qualquer indício do que afirmou em sua publicação. “Na forma como veiculada a notícia, embora seja resguardado o sigilo da fonte jornalística, induz o eleitor a crer que o fato seja de conhecimento notório ou que tenha sido presenciado pelo autor da informação, influenciando de forma negativa no eleitorado do candidato representante”, anotou o magistrado. O site Lente Nervosa tem que ceder direito de resposta às vítimas da fake news que produziu, bem como apagar a publicação falsa que criou.
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