Marcos Rogério critica decisão do STF sobre função social de terras produtivas
A inquietação de quem está no campo produzindo, mas que, a partir dessa decisão, começa a colocar um ponto de interrogação na garantia dele de continuar sendo dono e produzindo na sua propriedade
O senador Marcos Rogério (PL-RO) criticou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (12), decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993) que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foi considerada improcedente para os ministros do Supremo no início do mês. Para o parlamentar, que mencionou editorial do Grupo Bandeirantes de Comunicação contrário à decisão, a Corte está “desafiando o instituto da segurança jurídica” e prejudicando os produtores rurais.
— A inquietação de quem está no campo produzindo, mas que, a partir dessa decisão, começa a colocar um ponto de interrogação na garantia dele de continuar sendo dono e produzindo na sua propriedade. Por quê? Porque, para o critério de desapropriação, o Supremo Tribunal Federal, em um julgamento, vai dizer que não basta ser produtiva, ela tem que cumprir a função social. E aí a pergunta que fica: o que é a função social? O que é a função social? E o direito à não desapropriação das propriedades produtivas? Eu indago: uma propriedade que é produtiva, que está produzindo alimentos que abastecem o Brasil, que abastecem países ao redor do mundo, não cumpre a função social? Cumpre. Mas, à luz do julgamento que nós tivemos do Supremo Tribunal Federal, isso não é o bastante — disse Marcos Rogério.
Marcos Rogério também criticou a atuação do STF em casos como o marco temporal para as terras indígenas e a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Para o senador, as decisões do Congresso Nacional e do Poder Executivo estão sendo ignoradas pelo Judiciário.
— Não vale mais o que o Parlamento aprova e o que o Executivo sanciona. O que vale é aquilo que os juízes dizem que vale. Mas, quando você tem um ambiente como esse, de questionamento de tudo, sem fundamento, sem a limitação do texto constitucional, isso leva a insegurança também para quem está a decidir, porque, se o Supremo é aquele que desafia a Constituição Federal, é justamente a Constituição Federal que assegura o pleno funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Ora, ninguém está acima da Constituição Federal.
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Caso seja aprovado no Senado, a matéria será encaminhada à Câmara Federal para ser apreciada e votada, precisando da aprovação de 308 dos 513 deputados federais.
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