Marcos Rogério inclui novas categorias na PEC da Transposição

Medida atende solicitação de associações de servidores dos ex-territórios federais

Assessoria
Publicada em 14 de dezembro de 2020 às 09:25
Marcos Rogério inclui novas categorias na PEC da Transposição

Atendendo à solicitação de associações que defendem a transposição dos servidores dos ex-territórios, o senador Marcos Rogério, vice-líder do Governo no Congresso e relator da PEC 07/2018, que amplia o enquadramento desses servidores, incluiu na proposta quatro emendas oriundas da MP 922/2020, que também versava sobre o tema, mas que perdeu a validade. 

“Mesmo já tendo apresentado meu parecer à PEC, em outubro, continuo atento ao tema e conversando com as associações e representantes que lutam pela transposição. E chegamos à conclusão de que poderíamos aprimorar o texto da PEC incorporando essas emendas que estavam previstas na MP 922 que caducou”, ressaltou o relator. 

A primeira emenda garante aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais, enquadrados em cargos com atribuições assemelhadas às de Agente de Vigilância, Telefonista, Motorista, Agente de Portaria, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Agente de Serviços de Engenharia, que recebam a remuneração das categorias funcionais de nível intermediário com exigência de 2º grau completo para ingresso. A segunda determina a aplicação de regras de atualização do posicionamento e progressão dos professores que já integram o quadro dos ex-territórios. A terceira reabre o prazo para opção pelo enquadramento para os professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. E por fim, a quarta estende aos militares reformados, da reserva remunerada, bem como aos pensionistas, o direito a equiparação remuneratória com a dos militares do Distrito Federal. 

“As alterações propostas têm como objetivo conferir tratamento unificado aos servidores dos ex-territórios do Amapá, Roraima e deRondônia, para possibilitar que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União e não pelos respectivos estados”, esclareceu Marcos Rogério.

Vale lembrar que a PEC 07/2018, protocolada em outubro pelo senador, garante o enquadramento de todos aqueles que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, incluindo policiais civis e militares, durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados. “No caso de Amapá e Roraima, o enquadramento será ampliado para servidores que mantiveram vínculo até 1998. Já para os servidores de Rondônia, a transposição será estendida para quem manteve vínculo até 1991 por, pelo menos, 90 dias. Atualmente, esse tratamento só é conferido ao Amapá e a Roraima. Para o estado de Rondônia, é necessária a comprovação de vínculo atual com o ente”, explicou Marcos Rogério.

E concluiu, “a transposição desses servidores é uma questão de justiça e de reconhecimento àqueles que, com o esforço e dedicação, contribuíram para o crescimento e desenvolvimento de Rondônia no período de transformação do ex-território em Estado”.

Comentários

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    E a transposição dos servidores que ta na justi� 06/06/2022

    Porque estes servidores do dia16 de março de 87 a 91 engavetara que tomou chá de sumisso

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    RONILDA PEREIRA DO NASCIMENTO 15/12/2020

    Meu amigo Nélio Alencar Alencar voce diz coisa horriveis do nosso presidente Bolsonaro, pois digo a voce que acredito nele muito mais do que a Dona Dilma, voce lembra que ela nos vetou quando esteve aqui em Rondonia naquela época, pois acredito plenamente no meu presidente e que Deus vai o abençoar dando a ele muito saúde e sabedoria para resolver logo essa nossa transposição, sou de 1988 e tenho certeza que também serei transposta se Deus quiser.

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    Chico Bento 15/12/2020

    Estou "confiante", afinal eu acredito em duendes, cuca, mula sem cabeça e que o papai Noel existe mesmo. KKK.

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    Da luz 15/12/2020

    Onde foram parar os comentários que fiz ?

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    Da luz 15/12/2020

    Sr senador por favor lembra o pessoal da CEEXT sobre a lei 13.681 de 18/06/2018 sobre novo concurso para a mesma função ou função equivalente e fala pra eles que o técnico em enfermagem é equivalente ao auxiliar em enfermagem porque não existe mais concurso para auxiliar em enfermagem até o governo federal já excluiu o auxiliar em enfermagem do quadro de funcionário porque é só a CEEXT que ainda não disso e estão indeferindo os processos do pessoal que entraram no governo de 81 a 15/03/85 só porque eram auxiliar em enfermagem e prestaram novo concurso para técnico em enfermagem hoje todos idosos acima de 60anos com mais de 40 anos de contribuição e estão sendo respeitado e injustiçados.

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    Da luz 15/12/2020

    Quanto o pessoal da enfermagem que eram auxiliar em enfermagem e prestaram novo concurso em 97 para técnico em enfermagem para passar a estatutário quem era auxiliar em enfermagem que fizesse o técnico em enfermagem porque não ia mais existir o Aux em enfermagem de fato não existe mais concurso para auxiliar em enfermagem mais quem prestou concurso em enfermagem em 97 apesar de ser função equivalente tiveram seus processos indeferidos e ninguém fala nada mesmo com aprovação da lei 13681 que deu direito para quem prestou novo concurso para o mesma função ou função equivalente .

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    Aguinaldo 15/12/2020

    Senador forte. Quero ver como vai continuar sendo vice lider do DEM, com maia maior rival politico declarado do presidente Bolsonaro.

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    Gilmar Mendes 14/12/2020

    Isso não vai dá em nada.propaganda enganosa de mais um político sem futuro.

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    Carlos Terceiro 14/12/2020

    Impressionante a capacidade imaginação da classe política, se aproveitando da ignorância alheia....

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    Sebastião Rodrigues Pego 14/12/2020

    Continuo perguntando: Porquê ninguém se lembra mais daqueles professores que fizeram concurso em 97 e, mesmo sem parar de trabalhar um dia sequer tiveram o requerimento da transposição reprovado. No meu caso que é o mesmo da maioria, fiz concurso pra supervisão e continuei como professor classe C. Tivemos o requerimento indeferido por que fizemos o concurso para podermos entrar para o regime estatutário..

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    Alice Franzon 14/12/2020

    Enquanto tenta enquadrar novas categorias, que acho justo, a regulamentação dos aposentados e pensionistas não foi efetivada ainda por pendências a serem resolvidas, como normas de enquadramento, e ainda está no DECIPEX. Esperamos que a bancada de Rondônia cobre do ministério da economia agilidade nesse processo que corre a anos e sempre eles "inventam" uma nova norma, ou alguma liberação de algum departamento.

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    James 14/12/2020

    Parabéns Senador aproveite 👏 o prestígio que Senhor tem com o Governo Federal para ajudar os Servidores e a população de Rondônia isso vou se se transformar em bônus político para sua Brilhante Carreira .

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Winz

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