Marinho aponta 'desequilíbrio' do STF em casos políticos e judiciais
Nos anos 2000, o então deputado federal José Dirceu afirmou que "era preciso bater nos tucanos nas ruas e nas urnas"
O senador Rogério Marinho (PL-RN), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), apontou o que considera um “desequilíbrio” no tratamento de casos políticos e judiciais no Brasil. Ele criticou a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em episódios recentes e destacou supostas diferenças na condução de casos envolvendo manifestações e atentados políticos ao longo dos anos.
— Nos anos 2000, o então deputado federal José Dirceu afirmou que "era preciso bater nos tucanos nas ruas e nas urnas". Uns dias depois, três ou quatro dias, houve uma agressão física ao então governador de São Paulo, Mário Covas, que inclusive estava com câncer, estava doente de câncer — anos 2000. Em 6 de junho de 2006, cerca de 500 manifestantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra invadiram e depredaram a Câmara dos Deputados. Naquela época, não era terrorismo, era um ato político. E o STF, pasmem, não assumiu a investigação desse grave atentado contra a democracia — disse.
O senador também fez um paralelo entre as abordagens do STF nos casos de Adélio Bispo, autor do atentado contra Jair Bolsonaro em 2018, e Francisco Wanderley Luiz, responsável pelas explosões na Praça dos Três Poderes. O parlamentar destacou que, enquanto o caso de Adélio permaneceu sem uma apuração completa, incluindo a análise do celular do agressor, o inquérito envolvendo o atentado do dia 13 de novembro foi assumido pelo STF, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
— Acredito que é importante, é essencial, que nós possamos reencontrar esse equilíbrio perdido. Angústia e perplexidade por observar que, hoje, as decisões da mais alta Corte judiciária estão sob suspeita. É a sociedade que, quando nos aborda, diz: "eu não acredito no que está sendo feito", porque criminosos empedernidos estão sendo liberados e pessoas que não têm tanta culpa estão levando penas absurdas, absolutamente exageradas, desproporcionais — concluiu.
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