Me explica, MPF: para que servem as convenções partidárias?
Etapa define oficialmente os candidatos e abre o prazo para registro na Justiça Eleitoral, que vai até 15 de agosto
As convenções partidárias marcam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral: é nesse momento que os partidos políticos escolhem oficialmente quais serão seus candidatos e candidatas para disputar as eleições. No “Me explica, MPF” de hoje, vamos entender como funcionam essas convenções e por que elas são decisivas para o início formal da corrida eleitoral.
As convenções são como reuniões internas dos partidos. Nelas, os filiados votam para definir quem representará a legenda nas urnas, além de decidir sobre coligações para os cargos majoritários e estratégias eleitorais.
Nas Eleições Gerais de 2026, o período para realização das convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano, as legendas precisam indicar os candidatos para presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Depois da convenção para a escolha dos candidatos, os partidos devem cumprir outra etapa fundamental: o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até 15 de agosto.
Além da escolha de candidatos, o que acontece nas convenções?
Durante as convenções partidárias, as legendas precisam formalizar outras decisões importantes, como a definição do número de urna do candidato (o do partido já está registrado no TSE) e a formação de alianças políticas para a disputa dos cargos majoritários (coligações proporcionais não são permitidas pela lei).
Todas as decisões tomadas nas convenções partidárias devem ser registradas na Justiça Eleitoral, junto com a lista de presença dos filiados que votaram. É o DRAP - Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários. Sem esse documento, também submetido a registro na Justiça Eleitoral, não poderão ser registradas as candidaturas individuais. Ele é essencial também para verificar se os partidos atenderam à cota de gênero nas eleições proporcionais (no mínimo, 30% de candidatas mulheres).
Na prática
Nas Eleições de 2024, por exemplo, um partido tentou registrar a candidatura de uma mulher para vereadora do município de Taquaraçu de Minas (MG) após realizar a convenção partidária. O nome dela não constava na ata original da convenção e foi inserido depois no documento que é entregue à Justiça Eleitoral para formalizar as candidaturas.
O caso chegou ao TSE e o Ministério Público Eleitoral se manifestou entendendo que o acréscimo do nome da candidata, além de compactuar com outras irregularidades, poderia contrariar a vontade dos filiados reunidos em convenção. Assim, o Tribunal negou o registro de candidatura.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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