Medida Provisória reabre prazo de opção de enquadramento para servidores dos ex-territórios
O prazo para escolha se encerra no dia 11 de agosto de 2022
A Medida Provisória 1122/22 reabre prazo para que servidores dos ex-territórios federais optem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle ou de planejamento e orçamento. O prazo para a escolha se encerra no dia 11 de agosto de 2022.
A medida provisória também reabre, até a mesma data, o prazo para que professores efetivos do ensino básico dos ex-territórios optem por ser enquadrados na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Segundo o texto, os requerimentos para enquadramento que tenham sido inadmitidos por falta de prazo serão automaticamente reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.
A Constituição Federal de 1988 extinguiu os três territórios então existentes no País: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual de Pernambuco; e o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de estados da Federação.
Tramitação
A MP 1122/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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