Mesa Jurídica: Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho são debatidos em seminário na ESA/RO

A discussão foi presidida pela secretária-geral da OAB, que é também presidente da Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas (Aronatra), Aline Silva

Ascom OAB/RO
Publicada em 08 de junho de 2022 às 14:49
Mesa Jurídica: Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho são debatidos em seminário na ESA/RO

A Defesa dos Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho foi tema da I Mesa Jurídica promovida pela OAB Rondônia, por meio da Comissão de Fiscalização e Defesa dos Honorários em parceria com a Comissão de Estudos do Direito do Trabalho e Escola Superior da Advocacia (ESA/RO). A discussão foi presidida pela secretária-geral da OAB, que é também presidente da Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas (Aronatra), Aline Silva.

“A iniciativa surgiu da necessidade de debatermos os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, principalmente após a criação do Projeto de lei de nº 833/22, em trâmite na Câmara Federal, o qual busca limitar os honorários sucumbenciais nas causas trabalhistas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos, e altera o art. 791-A da CLT”, esclareceu a advogada Adriana de Kássia Pimenta, presidente da Comissão de Fiscalização e Defesa dos Honorários.

O evento, I Mesa Jurídica, foi realizado no auditório da OAB/RO e contou também com a presença de: Marcia de Oliveira (presidente da Comissão de Análise da Prestação Jurisdicional); Rodrigo Borges, Anita Saldanha, Hudson Lima, Luzinete Souza, Marcia Rocha (representando a ESA), além do público em geral.

Foram debatidos os seguintes temas dentro do tema macro: Os honorários de sucumbências na Justiça do Trabalho à luz da reforma trabalhista; Diferenças dos honorários de sucumbenciais do Código de Processo Civil e no Processo Civil e teses jurídicas sobre Honorários Advocatícios no TST; A problemática trazida pelo Projeto de lei de nº 833/22 que limita honorários sucumbenciais nas causas trabalhistas cujo valor não ultrapasse cinco salários-mínimos, assim modificando o art. 791-A da CLT; Honorários de sucumbências dentro do processo sob a ótica da Empresa; Honorários de sucumbenciais dentro do processo sob a ótica da Sob à ótica do Empregado; Os efeitos de Decisão do STF sobre os honorários de sucumbenciais em caso de justiça gratuita.

Conforme Aline Silva, a OAB/RO tem buscado uma atuação de forma profícua para a defesa dos honorários da advocacia. “Neste momento, estamos debatendo temas importantes para toda a categoria, a fim de atingir nossa missão de ampliar o conhecimento aos profissionais do Direito, pois é essencial que nossos advogados estejam constantemente atualizados acerca das temáticas referente à classe”, garante Aline Silva.

Adriana de Kássia agradeceu a todos os presentes e atuação de todos para a realização do evento. “O Dr Rodrigo Borges, presidente da Comissão de Estudo e Direito do Trabalho, teve participação decisiva para acontecer essa Mesa Jurídica, com pró-atividade e prestatividade”, e ainda completou:

“Agradecemos também ao Presidente da Seccional, Márcio Nogueira, pela oportunidade e acolhimento da ideia da Mesa Jurídica, bem como todos os membros da Comissão de Fiscalização e Defesa de Honorários Advocatícios, da ESA e todos os envolvidos que tornaram possível esse debate”, finalizou.

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