Ministério da saúde revoga Nota Técnica que poderia salvar a vida de mulheres durante a pandemia!
A Nota enfatizava ainda a importância de ofertar do Dispositivo Intra Uterino (DIU) após o parto nas maternidades de todo o Brasil, antes da alta hospitalar para mulheres que deram à luz
A pandemia do coronavírus, declarada em 11 de março de 2020, gerou uma crise global, evidenciando as dificuldades do setor de saúde do mundo inteiro. A OMS alertou já naquele momento quanto aos impactos negativos da pandemia nos sistemas de saúde, com reflexos nos grupos de maior vulnerabilidade social, especialmente as mulheres com baixo poder aquisitivo, que no dia-a-dia já enfrentavam dificuldades quanto à acessibilidade aos atendimentos de saúde.
A ONU/OMS, consideram que os Serviços de saúde Sexual e Reprodutiva são serviços essenciais e não devem, em hipótese alguma, serem interrompidos em momentos de calamidade como guerras e pandemias, pois são fundamentais para garantia da saúde e da vida das mulheres. Entre estes serviços estão: Anticoncepção, inclusive de emergência, atendimento às vítimas de violência sexual, inclusive a interrupção da gravidez nos casos previstos na lei, diagnóstico e tratamento de IST, inclusive HIV/AIDS, assistência pré-natal, assistência ao parto e puerpério.
O Ministério da Saúde dia 01/06 publicou a Nota 16/2020, onde reforçava esta orientação no seguinte trecho:
Portanto, devem ser considerados como serviços essenciais e ininterruptos...“os serviços de atenção à violência sexual; o acesso à contracepção de emergência; o direito de adolescentes e mulheres à SSSR e abortamento seguro para os casos previstos em Lei; prevenção e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, incluindo diagnóstico e tratamento para HIV/AIDS; e, sobretudo, incluindo a contracepção como uma necessidade essencial”.
A Nota enfatizava ainda a importância de ofertar do Dispositivo Intra Uterino (DIU) após o parto nas maternidades de todo o Brasil,antes da alta hospitalar para mulheres que deram à luz. Esta ação é fundamental para a segurança das mulheres e para a organização dos serviços de saúde neste momento, pois neste caso ela não precisará acorrer a uma unidade de saúde em busca de contracepção 4 a 6 semanas após o parto colocando-se em risco de contaminação pelo coronavírus e aumentando aglomeração naqueles locais já tão solicitados em razão da pandemia.
Lamentavelmente o governo sustou a Nota Técnica em razão de uma confusão de interpretação entre aborto legal (aquele que está previsto no Ordenamento Jurídico Brasileiro desde 1940) e legalização do aborto.
O Brasil tem uma meta acordada no ODS3.1(Objetivos de Desenvolvimento Sustentável3.1), de redução de Mortalidade Materna,para 30/100.000 até 2030. Hoje, a razão de Mortalidade Materna no Brasil é 65/100.000 e os estudos publicados estimam que a interrupção dos serviços de planejamento familiar que ocorreram em todo país podem incrementar este número em até 25%. A meta fica cada dia mais distante!
Dra. Ida Peréa Monteiro
CRM-299/RO Presidente
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