Ministério Público do Estado de Rondônia atinge 100% na avaliação dos Portais Transparência

O MP rondoniense está entre as catorze unidades estaduais do MP que lideram o ranking de transparência

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)/Com Assessoria CNMP
Publicada em 22 de setembro de 2020 às 18:56
Ministério Público do Estado de Rondônia atinge 100% na avaliação dos Portais Transparência

O Ministério Público do Estado de Rondônia atingiu o índice de 100% ns avaliação dos Portais de Transparência do MP brasileiro, relativa ao primeiro semestre de 2020. O resultado da avaliação foi anunciado pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF/CNMP), Silvio Amorim, nesta terça-feira, 22 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2020 do CNMP.

O MP rondoniense está entre as catorze unidades estaduais do MP que lideram o ranking de transparência porque cumpriram integralmente as determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do CNMP que tratam de transparência na divulgação dos dados.

O conselheiro do CNMP e presidente da CCAF, Silvio Amorim (foto), destacou que “o resultado apresentado vai ao encontro dos anseios da regulamentação sobre transparência. O Conselho e o Ministério Público estão de parabéns”. 

A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de Transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o "Manual do Portal da Transparência do CNMP”.

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