Ministério Público do Estado recomenda que não seja autorizado funcionamento de atividades acadêmicas em Vilhena
Na recomendação subscrita pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, alerta-se, notadamente, para as atividades acadêmicas nos cursos da área de saúde, que disponibilizam estágios e/ou aulas práticas, desenvolvendo suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde de Vilhena
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena (Curadoria da Saúde), expediu recomendação ao município de Vilhena, à Secretaria Municipal de Saúde e sua Coordenação da Vigilância Sanitária para não adotarem qualquer medida, que autorize o funcionamento de atividades acadêmicas práticas, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente da epidemia de COVID-19, a fim de se adequar aos Decretos do Governo do Estado, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Na recomendação subscrita pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, alerta-se, notadamente, para as atividades acadêmicas nos cursos da área de saúde, que disponibilizam estágios e/ou aulas práticas, desenvolvendo suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde de Vilhena, no Hospital Adamastor Teixeira de Oliveira, na Central de Atendimento à COVID-19 e nos demais setores de saúde, que lidam diretamente com pacientes suspeitos e/ou positivados para a doença, tornando o risco de contágio ainda maior, entre os discentes, docentes, servidores, envolvidos diretamente nas atividades, além dos usuários da rede e dos munícipes de modo geral.
Recomenda ainda aos demandados que revoguem, em caráter de urgência, a autorização para o funcionamento de atividades acadêmicas presenciais nos cursos da área de saúde, que disponibilizam estágios e/ou aulas práticas nas unidades de saúde do município.
Também foi dirigida recomendação à Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura, Dr. Aparício Carvalho de Moraes (FIMCA – Vilhena) e à Sociedade Educacional de Rondônia s/s LTDA (UNESC – VILHENA) que cancelem imediatamente em caráter de urgência (24 h) o retorno das atividades acadêmicas presenciais para os cursos da área de saúde.
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