Ministério Público Eleitoral apresenta ação contra vereador eleito Breno Mendes e Gleici Tatiana por suspeita de fraude em cota de gênero nas eleições municipais de Porto Velho

A promotora eleitoral responsável pelo caso, Andreia Teixeira Vicentini Rocha, solicita a cassação do diploma de Breno Mendes, bem como a inelegibilidade de ambos os representados por oito anos

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 17 de outubro de 2024 às 10:48

Ministério Público Eleitoral apresenta ação contra vereador eleito Breno Mendes e Gleici Tatiana por suspeita de fraude em cota de gênero nas eleições municipais de Porto Velho

Porto Velho, Rondônia – O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador eleito Breno Mendes da Silva Farias e Gleici Tatiana Meires dos Santos, ambos filiados ao partido Avante, por suspeita de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação foi registrada na 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho sob o número 0600549-40.2024.6.22.0020.

De acordo com a denúncia do MPE, Gleici Tatiana teria se candidatado de forma fictícia ao cargo de vereadora, com o objetivo de preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. A candidata obteve apenas um voto e, segundo a investigação, não realizou atos de campanha em prol de sua candidatura. O MPE argumenta que ela atuou, na verdade, em apoio à campanha de Breno Mendes, também candidato pelo partido e presidente do Avante.

A ação alega que essa prática configura fraude eleitoral, violando o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que determina a paridade de gênero nas candidaturas. A promotora eleitoral responsável pelo caso, Andreia Teixeira Vicentini Rocha, solicita a cassação do diploma de Breno Mendes, bem como a inelegibilidade de ambos os representados por oito anos.

Além disso, o MPE pede a invalidação das candidaturas listadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante e a recontagem dos votos, conforme a legislação eleitoral. A ação tramita sem segredo de justiça e não inclui pedido de liminar.

 

Ministério Público Eleitoral apresenta ação contra vereador eleito Breno Mendes e Gleici Tatiana por suspeita de fraude em cota de gênero nas eleições municipais de Porto Velho

A promotora eleitoral responsável pelo caso, Andreia Teixeira Vicentini Rocha, solicita a cassação do diploma de Breno Mendes, bem como a inelegibilidade de ambos os representados por oito anos

Tudorondonia
Publicada em 17 de outubro de 2024 às 10:48
Ministério Público Eleitoral apresenta ação contra vereador eleito Breno Mendes e Gleici Tatiana por suspeita de fraude em cota de gênero nas eleições municipais de Porto Velho

Porto Velho, Rondônia – O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador eleito Breno Mendes da Silva Farias e Gleici Tatiana Meires dos Santos, ambos filiados ao partido Avante, por suspeita de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação foi registrada na 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho sob o número 0600549-40.2024.6.22.0020.

De acordo com a denúncia do MPE, Gleici Tatiana teria se candidatado de forma fictícia ao cargo de vereadora, com o objetivo de preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. A candidata obteve apenas um voto e, segundo a investigação, não realizou atos de campanha em prol de sua candidatura. O MPE argumenta que ela atuou, na verdade, em apoio à campanha de Breno Mendes, também candidato pelo partido e presidente do Avante.

A ação alega que essa prática configura fraude eleitoral, violando o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que determina a paridade de gênero nas candidaturas. A promotora eleitoral responsável pelo caso, Andreia Teixeira Vicentini Rocha, solicita a cassação do diploma de Breno Mendes, bem como a inelegibilidade de ambos os representados por oito anos.

Além disso, o MPE pede a invalidação das candidaturas listadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante e a recontagem dos votos, conforme a legislação eleitoral. A ação tramita sem segredo de justiça e não inclui pedido de liminar.

 

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