Ministério Público estadual deve atuar em defesa do consumidor no caso da Energisa
Uma das incumbências do Ministério Público é exatamente a defesa do consumidor, como assim previsto no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor
O Ministério Público, como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como assim determina o Art. 127, da Constituição Federal.
Uma das incumbências do Ministério Público é exatamente a defesa do consumidor, como assim previsto no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
O parágrafo quarto do artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor faculta a qualquer consumidor ou entidade que o represente a requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de quaisquer cláusulas contratuais que contrariem os direitos assegurados ao consumidor.
Para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores as ações podem ser promovidas individual ou coletivamente os quais são legitimados concorrentemente para o exercício da ação, em primeiro lugar está o Ministério Público, como assim previsto nos artigos 81 e 82, também do Código de Defesa do Consumidor.
Em Rondônia, o Ministério Público Estadual conta com o Centro de Apoio Operacional – CAOP – CIDADANIA, que têm por finalidade exatamente dar suporte técnico para as ações que visam a defesa do consumidor.
Como se sabe, todos os servidores públicos são remunerados com recursos do contribuinte para exercerem suas funções conforme o ordenamento jurídico e os membros do Ministério não fogem à regra.
Nos últimos dez meses a população do Estado de Rondônia se vê envolta de uma ação sistemática e continuada levada a efeito por funcionários da concessionária de serviços públicos, ENERGISA S.A., atribuindo à sua grande maioria cobranças exorbitantes pelo consumo de energia elétrica, tendo gerado milhares de reclamações perante o PROCON.
Apesar dessas reclamações, ainda não se constatou uma ação enérgica do Ministério Público Estadual com vistas a coibir os abusos.
Porquanto, na forma contida no parágrafo quarto do artigo 51, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e na condição e também consumidor de energia elétrica, requerer que o Ministério Público do Estado de Rondônia promova a necessária Ação Civil Público em defesa do consumidor, baseado nas milhares de reclamações já protocoladas perante o PROCON.
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