Ministério Público expede recomendação para regular disponibilização de leitos de UTI para pacientes com Covid-19

A Promotoria ressalta que em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ariquemes (Curadoria da Saúde), sem prejuízo da eventual punição na esfera administrativa, poderá buscar a responsabilização Criminal e Cível de todos os envolvidos

Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)
Publicada em 30 de abril de 2021 às 10:00
Ministério Público expede recomendação para regular disponibilização de leitos de UTI para pacientes com Covid-19

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, expediu recomendação à Prefeitura e Ariquemes, à Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes e a todos os médicos que prestam serviços ao Município de Ariquemes (os quais atuam na linha de frente contra a Covid-19) que sejam adotadas, de maneira rápida, todas as providências necessárias para que os pacientes que necessitem de um leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sejam regulados por meio da Central de Regulação de Urgência e Emergência (CRUE), vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, caso não exista leito disponível.

A recomendação foi estabelecida em Inquérito Civil Público nº 39/2021, instaurado pela Promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, da 2ª Promotoria de Justiça de Ariquemes (Curadoria da Saúde), para apurar o fato de alguns médicos plantonistas que trabalham para o município de Ariquemes não estarem regulando ou estarem retardando a regulação (por meio da Central de Regulação de Urgência e Emergência - CRUE)) de pacientes que aguardam um leito em UTI, mesmo existindo leitos estaduais disponíveis na Macrorregião I, bem como apurar a responsabilidade legal desses médicos e, ainda, da Prefeita de Ariquemes e das gestoras da Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes, por eventual falta de providências para evitar e/ou sanar esse problema. 

A Promotoria ressalta que em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ariquemes (Curadoria da Saúde), sem prejuízo da eventual punição na esfera administrativa, poderá buscar a responsabilização Criminal e  Cível de todos os envolvidos.

Além disso, a Promotoria de Justiça oficiará junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (CREMERO), requisitando a instauração de sindicância em desfavor do(a) médico(a) que não efetuar ou retardar a regulação, via CRUE, de paciente que necessite de um leito em UTI, caso seja verificado que inexiste leito disponível na UTI de Ariquemes.

Salienta ainda que os médicos que não efetuaram ou retardaram o ato de regular, via CRUE, paciente que necessitava de leito em UTI, quando não existia leito disponível na UTI de Ariquemes (fatos esses que chegaram ao conhecimento deste Ministério Público), serão investigados por suas ações e/ou omissões e, se for o caso, responsabilizados legalmente.

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