Ministério Público instaura procedimento para acompanhar políticas públicas de combate às queimadas em Porto Velho
A medida foi adotada para que seja criada uma rotina pelos órgãos ambientais de encaminhamento de notícia sobre os autos de infração relativos à queimadas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes no âmbito cível e criminal
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Curadoria do Meio Ambiente), instaurou Procedimento Administrativo (Portaria nº 04/2019), com o objetivo de acompanhar as políticas públicas de combate às queimadas urbanas e rurais na Comarca de Porto Velho.
A medida foi adotada para que seja criada uma rotina pelos órgãos ambientais de encaminhamento de notícia sobre os autos de infração relativos à queimadas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes no âmbito cível e criminal.
O MP ressalta que as queimadas podem configurar os crimes e contravenções penais diversos, a depender da análise de gravidade da conduta, além de gerar responsabilidade civil e administrativa do responsável. Para o Ministério Público, se faz necessária a integração dos órgãos de fiscalização ambientais para o combate mais efetivo das queimadas urbanas, que tiveram um aumento expressivo no mês de agosto.
De acordo com dados do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), que os focos de calor, somente nos primeiros 19 dias do mês de agosto, tiveram um aumento de 124% em relação aos 30 dias do mesmo mês em 2018. Foram 4.424 focos de calor em todo o Estado em agosto de 2019, enquanto no ano passado, nesse mesmo mês, foram registrados 1975 focos.
Somente entre os dias 15 e 16 de agosto, foram contabilizados 550 focos de calor em Rondônia, sendo 175 somente em Porto Velho.
A Subscretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) já informou ao Ministério Público que foram expedidos 24 autos de infração, relativos a queimadas urbanas em Porto Velho, no período compreendido entre janeiro a agosto de 2019. Tais condutas, em tese, podem caracterizar a contravenção penal prevista no artigo 38 da Lei das Contravenções Penais (emissão de fumaça) ou artigo 42 (perturbação da tranquilidade) e até mesmo o crime previsto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei 9.605/98 (poluição culposa).
Como os autos expedidos foram considerados de condutas de menor potencial ofensivo, foram encaminhadas para a Polícia Civil para lavratura de termo circunstanciado e apuração criminal de eventual responsável. Em caso de confirmação das condutas delituosas, os autos serão encaminhados aos Juizados Especiais Criminais da Capital.
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