Ministério Público participa de Audiência Pública sobre Condomínio Terra Brasil
O Condomínio Terra Brasil começou a ser construído em 2014 e a previsão da entrega seria setembro de 2016, mas até hoje o empreendimento de 379 casas não foi entregue
O Ministério Público foi representado pela Promotora de Justiça titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, na Audiência Pública realizada ontem (10/05) na Assembleia Legislativa de Rondônia, que debateu o tema do direito constitucional à moradia relativo à situação jurídica do Condomínio Terra Brasil, localizado no Bairro Nova Esperança, em Porto Velho.
A propositura e presidência da mesa foi da Deputada Estadual Cássia da Muleta e contou ainda com representantes de várias instituições e entidades, como o Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, Edemir Monteiro Brasil; a Defensora Pública do Estado Silvia Hascovich; o Corregedor da Assembleia Legislativa, Guilherme Erse, o representante da Comissão de Adquirentes das Casas do Condomínio referido, Antônio Clésio Lima, além dos mutuários das unidades habitacionais.
Histórico:
O Condomínio Terra Brasil começou a ser construído em 2014 e a previsão da entrega seria setembro de 2016, mas até hoje o empreendimento de 379 casas não foi entregue. A primeira construtora - Casa Alta - fez um contrato com a Caixa Econômica Federal e alocou 38 milhões de reais para a obra.
O inquérito civil público se iniciou em 2016 no MPE para que as casas fossem concluídas e entregues. Nesse período, as casas foram alvos de saques, furtos e depredações.
Uma nova empresa - RD Construção - assumiu o empreendimento, contratada pela Caixa, e se comprometeu a entregar as unidades habitacionais em junho de 2022, mas a obra se encontra paralisada, por falta de mão de obra e materiais.
A Caixa e a Construtora RD foram convidadas, mas não se fizeram presentes na audiência pública.
Em consequência foi ajuizada Ação Civil Pública pelo MPRO e o MPF, sendo requerida, inclusive, tutela de urgência visando à condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais individuais aos adquirentes de unidade habitacional do empreendimento, no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um.
No mesmo documento, foi solicitado que a Caixa Econômica Federal deixasse de fazer qualquer cobrança de juros e multas em desfavor dos adquirentes dos imóveis referentes a juros-obra, bem como proceder à devolução do montante de juros-obra cobrado de cada mutuário.
A Ação também pediu a condenação da Imobiliária e da Construtora ao pagamento de danos materiais e morais, ocasionados por veiculação de propaganda enganosa, em valor a ser arbitrado pelo juízo; a designação de audiência preliminar para tentativa de negociação entre as partes e estipulou ainda um valor da causa em 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
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