Ministro Alexandre de Moraes revoga prisão de ex-comandante-geral da PMDF

Investigado por suposta omissão na contenção dos atos de 8 de janeiro, o coronel Fábio Vieira fica proibido de se ausentar do Distrito Federal sem comunicar ao STF

STF
Publicada em 03 de fevereiro de 2023 às 17:02
Ministro Alexandre de Moraes revoga prisão de ex-comandante-geral da PMDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto Vieira. A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Foi fixada medida cautelar que proíbe Viera de se ausentar do Distrito Federal sem comunicação prévia ao Supremo.

O ministro levou em consideração o relatório elaborado pelo interventor federal na área de Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappeli, segundo o qual, a princípio, o ex-comandante não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos. O relatório aponta ainda que Vieira atuou na operação, tendo sido, inclusive, se ferido em confronto direto com manifestantes, e suas solicitações de reforço não foram atendidas.

Essas conclusões, na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, reforçam as alegações do investigado em depoimento à Polícia Federal. Para o relator, a partir das investigações preliminares realizadas pelo interventor, as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva do ex-comandante não mais subsistem, sendo possível a concessão de liberdade provisória.

"Os novos elementos indicados revelam-se suficientes para afastar a medida cautelar extrema, permitindo, por ser mais adequada e proporcional, sua eficaz substituição por medidas alternativas". O ex-comandante teve a prisão efetivada em 10 de janeiro, após os ataques terroristas praticados em Brasília dois dias antes. Sua defesa apresentou ao STF o pedido de revogação de sua custódia cautelar.

Leia a íntegra da decisão.

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