Ministro Barroso pede informações ao Congresso sobre regulamentação de emenda do piso de enfermagem
Como o texto constitucional prevê edição de lei para definir assistência financeira na aplicação do piso, o ministro pediu informações sobre o trâmite da norma para reavaliar liminar concedida anteriormente
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (30) informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados sobre a tramitação do projeto de lei que irá regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 127/2022, destinada a viabilizar o pagamento do piso salarial da enfermagem. A emenda prevê a regulamentação por lei federal quanto à assistência financeira aos entes da federação e a entidades filantrópicas para a concretização da medida.
O encaminhamento se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Em 16 de setembro, o STF referendou medida liminar para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira até a avaliação dos impactos esperados sobre a situação financeira dos estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.
Emenda constitucional
No último dia 22, foi promulgada a EC 127/2022, a qual, entre outras medidas, prevê que compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, e direciona o superávit de fundos públicos para custeio do piso.
"A exigência de regulamentação legal para a concretização da mencionada assistência financeira, ademais, parece estar em linha com a necessidade de definição, pelo legislador federal, dos critérios para distribuição dos valores entre tais entidades, da quantificação da assistência financeira, da forma e periodicidade dos repasses e dos mecanismos de controle”, ressaltou o ministro.
Para subsidiar a análise de pedidos tanto de revogação quanto de manutenção da medida liminar apresentados na ADI, o ministro Barroso solicitou as informações ao Congresso, considerando que a prestação da assistência financeira complementar, a ser definida por lei, está prevista na emenda como sendo a principal medida apta a permitir a aplicação do piso da enfermagem. “Entendo relevante ouvir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados quanto à tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no texto constitucional”.
-
Processo relacionado: ADI 7222
Comprador de imóvel usucapido deve ser citado como litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao julgar procedente ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou um imóvel rural anteriormente objeto de ação de usucapião
TRT-14 libera mais de R$105 milhões para o pagamento de precatório que beneficia trabalhadores de Órgão vinculado à União
Ação Coletiva complexa proposta em 1989 e que conta com 195 beneficiados (substituídos processuais) inicia o pagamento dos créditos trabalhistas nela reconhecidos
PICADA DE ESCORPIÃO: saiba o que fazer
Neste episódio, a Dra. Chris Gallafrio dá mais detalhes sobre o assunto
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook