Ministro Fachin abre prazo para manifestação da PGR em recurso de Lula sobre anulação de condenações
A defesa do ex-presidente da República pede que a extinção de processos conexos somente ocorra após o trânsito em julgado do HC 193726
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifeste, no prazo de cinco dias, em recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Habeas Corpus (HC) 193726. Após o término do prazo, os autos serão remetidos à Presidência da Corte para inclusão na pauta de julgamentos.
Em decisão monocrática proferida em 8/3, Fachin determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente, inclusive as condenações. Em 12/3, remeteu ao Plenário do Supremo o recurso em que a PGR pede o reconhecimento da competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.
Recurso
Por sua vez, a defesa do ex-presidente da República recorreu, solicitando que a Segunda Turma do STF ajuste os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos. Os advogados pretendem que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. A exceção seria o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP), que não poderia ser extinto porque seu julgamento já foi retomado pela Segunda Turma em 9/3, quando foram proferidos dois votos pelo reconhecimento da suspeição.
Leia mais:
12/3/2021 - Ministro Fachin remete ao Plenário recurso da PGR contra anulação das condenações de Lula
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462234&ori=1
9/3/2021 - Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votam pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do triplex
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461996&ori=1
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Processo relacionado: HC 193726
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