Ministro Toffoli afasta atuação da Presidência em recurso de Ronaldinho Gaúcho contra apreensão de seu passaporte
De acordo com os autos, o ex-jogador de futebol, seu irmão e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados a reparar danos ambientais provocados em área de preservação ambiental em Porto Alegre (RS).
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 173332, em que o ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis, conhecido como Ronaldinho Gaúcho, e seu irmão Roberto de Assis questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou a apreensão de seus passaportes. A apreensão foi determinada no cumprimento de sentença cível na qual ambos foram condenados a pagar indenização por danos ambientais. Segundo o ministro, o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
De acordo com os autos, o ex-jogador de futebol, seu irmão e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados a reparar danos ambientais provocados em área de preservação ambiental em Porto Alegre (RS). A sentença também estipulou o pagamento de indenização, no valor de R$ 800 mil, em razão de danos não passíveis de restauração in natura.
A decisão do TJ-RS que determinou a apreensão dos passaportes foi questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas corpus por entender que a medida foi adequadamente fundamentada, em razão de elementos que atestam que ambos adotaram “comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais”. No recurso ao STF, a defesa alega que a apreensão dos passaportes é manifestamente abusiva e inconstitucional, pois seus clientes estão impedidos de entrar e sair do país e de trabalhar, uma vez que têm compromissos profissionais no mundo inteiro. Sustenta que nulidades processuais cercearam o direito de defesa dos irmãos e infringiram o devido processo legal, tanto na fase conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.
Em seguida à emissão de parecer pela PGR, os autos serão encaminhados à relatora, ministra Rosa Weber, que apreciará o pedido.
-
Processo relacionado: RHC 173332
Agente não recebe promoções por merecimento pela falta de avaliação de desempenho
Entendimento foi pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa
Doença decorreu da aspiração de amianto no trabalho.
MP obtém liminar na Justiça para determinar que empresa de ônibus cumpra gratuidade no transporte de idosos e pessoas com deficiência em Guajará-Mirim
Para burlar a legislação, verificou-se, por meio das investigações, que a referida empresa se vale do termo “executivo” para qualificar quase a totalidade de sua frota e, desse modo, eximir-se da obrigatoriedade de oferecimento da gratuidade de passagens.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook