Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha
Processo foi suspenso a pedido do relator
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.
O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou "um exército para as facções criminosas". O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.
"Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas", comentou.
O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes.
"Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga", completou.
Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais.
"Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante", afirmou.
Votos
Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.
Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Caso julgado
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana.
Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas.
Copom reduz juros básicos da economia para 13,25% ao ano
Essa foi primeira vez que BC diminui Taxa Selic em três anos
Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação
De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de conta-corrente, com pedido de repetição de indébito, contra um banco que teria cobrado juros, taxas e tarifas indevidamente, além de praticar venda casada
STJ volta a adiar julgamento do ex-jogador Robinho em caso de estupro
Decisão deve ser tomada no dia 16 de agosto
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook