MP 892 autoriza S.A. a publicar documentos apenas pela internet
A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia
Refinaria Gabriel Passos (MG), da Petrobras, uma das maiores empresas de sociedade anônima do Brasil
O governo federal editou ontem (6) a Medida Provisória 892/2019, que altera a Lei das S.As. (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas.
A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Por "documentos sujeitos à publicação" a lei prevê balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, e os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.
De acordo com a MP, as publicações contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPB Brasil). As publicações eletrônicas não serão cobradas e caberá a CVM regulamentar a aplicação da lei. No caso das companhias fechadas (cujas ações não são negociadas em bolsa), a forma de publicação e divulgação dos atos será disciplinada pelo Ministério da Economia.
A MP deve ser analisada no Congresso por comissão mista e pelos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
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