Acusados de crimes de homicídio, roubo e tráfico de entorpecente têm pedidos negados no TJRO

Diante da decisão colegiada, todos os acusados permanecem presos

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 07 de agosto de 2019 às 08:49
Acusados de crimes de homicídio, roubo e tráfico de entorpecente têm pedidos negados no TJRO

Na sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, do dia 1º de agosto de 2019, entre os processos analisados e julgados, foram negados pedidos de liberdade a acusado de roubo de caminhão, com carregamento de boi; a acusado de homicídio, por motivo fútil; assim como por tráfico de entorpecente. Diante da decisão colegiada, todos os acusados permanecem presos.

Roubo de caminhão com gado

Jair V.C., por força de mandado judicial, foi preso dia 6 de junho de 2019. Ele é acusado de, juntamente com quatro comparsas, no dia 21 de abril de 2019, mediante grave ameaça contra as vítimas, com a utilização de arma de fogo, ter roubado um caminhão, carregado com 10 vacas e 10 novilhas. Após esse fato, os animais foram descarregados na propriedade de Jair e o caminhão foi abandonado em lugar incerto.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no dia 2 de maio de 2019, Jair, além de se envolver no roubo do caminhão e dos animais, participou da negociação da venda destes, o quais foram comprados por pessoa de boa-fé. Tal comprador emitiu quatro cheques: um no valor de R$ 3.300,00, e três no valor de R$ 8.411,00 cada um.

O caminhão e os animais foram subtraídos no distrito do 5º BEC, na Comarca de Machadinho D’Oeste.

Habeas Corpus n. 0003018-79.2018.8.22.0000.

Homicídio

Nadir R.N. foi preso no dia 9 de julho de 2019 sob a acusação de mandar Elias R.R. assassinar a vítima Cleriston Roberto da Silva Pereira. Segundo voto do relator, Elias, em depoimento, confessou que Nadir o contratou por 2 mil reais para dar fim à vida da vítima, com a entrega de mil reais adiantados e o restante quando o crime foi consumado. A vítima foi esfaqueada nas costas e braços, na sua residência, no município de Espigão do Oeste. Diante das evidências da materialidade e de autoria, a prisão do acusado foi mantida.

Habeas Corpus n. 0003022.19.2019.8.22.000.

Entorpecente

Renágila L.C.S. foi presa no dia 10 de julho de 2019 sob a acusação de traficar drogas. Mediante mandado de prisão, foram encontrados na residência da paciente 9 invólucros de maconha (7g), 166 reais e 2 pedaços de rolos de papel filme. Embora a defesa tenha sustentando que a paciente é menor de 21 anos de idade, tenha uma filha de 5 anos de idade e residência fixa, a prisão foi mantida.

Habeas Corpus n. 0003040-40.2019.8.22.0000.

Luis A.F.B. foi preso em Porto Velho, no dia 24 de junho de 2019, sob a acusação de traficar drogas em um estabelecimento comercial. Durante a abordagem policial, com Luis foi encontrada uma porção de cocaína de 77g e no interior do comércio foram encontrados mais 96g da mesma substância. Segundo o voto do relator Daniel Lagos, o paciente assumiu ser proprietário da droga, porém negou que era para comercialização, e sim para o seu consumo. Para o magistrado, os indícios apontam que ele vende drogas, por isso foi mantida a prisão.

Habeas Corpus n. 0002539-53.2019.8.22.0000.

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