Servidores federais informam aos congressistas o imbróglio jurídico das perdas de vantagens remuneratórias
Os servidores já prejudicados estão buscando a reversão das decisões da administração no âmbito do poder judiciário
Os Servidores Técnicos Administrativos da Fundação Universidade Federal de Rondônia, pertencentes ao grupo possivelmente alcançado pelo acórdão Nº 1614-25/19-P do Tribunal de Contas da União, que trata da pretensa absorção questionável do ponto de vista jurídico e econômico dos índices inflacionários concedidos pela Justiça do Trabalho em 1990.
No início daquela década, conforme é explicado no texto dirigido aos parlamentares da bancada federal, houve uma grande demanda judicial por parte de servidores públicos, inclusive da UNIR, em face de perdas salariais decorrentes de índices inflacionários durante os planos Bresser, URP, Verão e Collor. Essas demandas foram atendidas pela justiça em suas diversas instâncias, mesmo o governo tendo intentado todos os meios judiciais para modificar as sentenças. Mas tanto a ação rescisória como a revisional não lograram êxito. Diante do insucesso dessas ações, aconteceram sucessivos atos jurídicos, que caracterizam abuso do direito de defesa e resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial.
A ação rescisória proposta foi improvida, fazendo coisa julgada formal e material.
Em face das negativas judiciais, a Advocacia Geral da União passou a agir na estreita via administrativa com base unicamente em decisões denegatórias de segurança, contrariando expressa disposição da Súmula 304 do STF, para exclusão dos índices sem garantir aos servidores o devido processo legal, o princípio do contraditório e da ampla defesa, ato este que se entende ser nulo de pleno direito.
Os servidores já prejudicados estão buscando a reversão das decisões da administração no âmbito do poder judiciário.
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