MP acompanha o restabelecimento do serviço de transporte escolar

Governo do Estado de Rondônia e pelos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, por meio de frota própria de veículos e de empresas terceirizadas

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 25 de março de 2024 às 16:17

MP acompanha o restabelecimento do serviço de transporte escolar

Desde o início do ano de 2024, a Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, com atribuições na Curadoria da Educação, instaurou Procedimentos Administrativos de acompanhamento e fiscalização de políticas públicas, destinados a acompanhar a prestacionalidade dos serviços públicos de transporte escolar realizada pelo Governo do Estado de Rondônia e pelos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, por meio de frota própria de veículos e de empresas terceirizadas.

Nesse período, aportaram reclamações/solicitações, na Promotoria de Justiça, noticiando a ausência de transporte escolar na área rural do Município de Guajará-Mirim, notadamente no Distrito do Iata, Ramal do Bom Sossego (7ª e 10ª linha), Lago das Garças e Ramal Saldanha, todos de responsabilidade do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), sendo realizadas reuniões na Promotoria de Justiça, além de solicitação de informações e de adoção de providências, encaminhadas à Coordenadoria Regional de Educação em Guajará-Mirim (CRE/SEDUC).

Concomitantemente, o Grupo de Atuação Especial na Educação do Ministério Público (GAEDUC), por meio de sua Promotora Coordenadora, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a SEDUC, fixando regras quanto às vistorias das carrocerias dos ônibus escolares que prestam o serviço de transporte aos estudantes de escolas cuja responsabilidade cabe ao Estado de Rondônia.

Adotadas tais providências, a Coordenadoria Regional de Educação em Guajará-Mirim (CRE/SEDUC) informou que, a partir de 18 de março de 2024, o serviço de transporte escolar estaria normalizado nos trajetos de responsabilidade do Governo do Estado, fato esse devidamente constatado. No caso do Distrito de Iata, a Prefeitura de Guajará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), comprometeu-se em atuar com o objetivo de garantir a trafegabilidade das linhas do Distrito, rota do transporte escolar.

Quanto ao Município de Nova Mamoré, aportaram solicitações de famílias de estudantes da 1ª Linha do Ribeirão e 4ª Linha do Distrito de Jacinópolis. De igual sorte, foi realizada, na Promotoria, reunião com os gestores de Nova Mamoré, com a participação do Prefeito, Procuradora Jurídica e responsável pelo transporte escolar, além de diligências efetuadas pelo Ministério Público, resultando na adoção de medidas pelo Município de Nova Mamoré, que resultaram na normalização dos serviços, desde o dia 18 de março de 2024, nessas localidades, informação essa confirmada por quem procurou a Promotoria de Justiça.

No caso da 1ª Linha do Ribeirão, a Secretaria Municipal de Estradas e Logística (SEMEL), por meio de ofício, informou que a localidade está no cronograma de serviços a serem executados pela Secretaria.

Nesta segunda-feira (25/3), diante de solicitação de munícipe quanto à suspensão das aulas na Escola Municipal Marechal Cândido Rondon, acionada a Prefeitura de Nova Mamoré, foi esclarecida pelo gestor a tomada de providências pela Municipalidade a fim de garantir o atendimento pelo transporte escolar de todos os estudantes da referida escola, moradores das linhas do Ribeirão, até a próxima segunda-feira (1º/4/2024).

MP acompanha o restabelecimento do serviço de transporte escolar

Governo do Estado de Rondônia e pelos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, por meio de frota própria de veículos e de empresas terceirizadas

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 25 de março de 2024 às 16:17
MP acompanha o restabelecimento do serviço de transporte escolar

Desde o início do ano de 2024, a Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, com atribuições na Curadoria da Educação, instaurou Procedimentos Administrativos de acompanhamento e fiscalização de políticas públicas, destinados a acompanhar a prestacionalidade dos serviços públicos de transporte escolar realizada pelo Governo do Estado de Rondônia e pelos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, por meio de frota própria de veículos e de empresas terceirizadas.

Nesse período, aportaram reclamações/solicitações, na Promotoria de Justiça, noticiando a ausência de transporte escolar na área rural do Município de Guajará-Mirim, notadamente no Distrito do Iata, Ramal do Bom Sossego (7ª e 10ª linha), Lago das Garças e Ramal Saldanha, todos de responsabilidade do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), sendo realizadas reuniões na Promotoria de Justiça, além de solicitação de informações e de adoção de providências, encaminhadas à Coordenadoria Regional de Educação em Guajará-Mirim (CRE/SEDUC).

Concomitantemente, o Grupo de Atuação Especial na Educação do Ministério Público (GAEDUC), por meio de sua Promotora Coordenadora, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a SEDUC, fixando regras quanto às vistorias das carrocerias dos ônibus escolares que prestam o serviço de transporte aos estudantes de escolas cuja responsabilidade cabe ao Estado de Rondônia.

Adotadas tais providências, a Coordenadoria Regional de Educação em Guajará-Mirim (CRE/SEDUC) informou que, a partir de 18 de março de 2024, o serviço de transporte escolar estaria normalizado nos trajetos de responsabilidade do Governo do Estado, fato esse devidamente constatado. No caso do Distrito de Iata, a Prefeitura de Guajará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), comprometeu-se em atuar com o objetivo de garantir a trafegabilidade das linhas do Distrito, rota do transporte escolar.

Quanto ao Município de Nova Mamoré, aportaram solicitações de famílias de estudantes da 1ª Linha do Ribeirão e 4ª Linha do Distrito de Jacinópolis. De igual sorte, foi realizada, na Promotoria, reunião com os gestores de Nova Mamoré, com a participação do Prefeito, Procuradora Jurídica e responsável pelo transporte escolar, além de diligências efetuadas pelo Ministério Público, resultando na adoção de medidas pelo Município de Nova Mamoré, que resultaram na normalização dos serviços, desde o dia 18 de março de 2024, nessas localidades, informação essa confirmada por quem procurou a Promotoria de Justiça.

No caso da 1ª Linha do Ribeirão, a Secretaria Municipal de Estradas e Logística (SEMEL), por meio de ofício, informou que a localidade está no cronograma de serviços a serem executados pela Secretaria.

Nesta segunda-feira (25/3), diante de solicitação de munícipe quanto à suspensão das aulas na Escola Municipal Marechal Cândido Rondon, acionada a Prefeitura de Nova Mamoré, foi esclarecida pelo gestor a tomada de providências pela Municipalidade a fim de garantir o atendimento pelo transporte escolar de todos os estudantes da referida escola, moradores das linhas do Ribeirão, até a próxima segunda-feira (1º/4/2024).

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