MP Cria Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Tendo em vista o aumento alarmante dos números de violência doméstica no período de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus no Estado de Rondônia
A Resolução assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, criou o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NUVID), no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio e Combate à Criminalidade (GAECRI).
A medida levou em consideração, em primeiro lugar, o artigo 3º da Constituição Federal, que dispõe sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais está a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Tendo em vista o aumento alarmante dos números de violência doméstica no período de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus no Estado de Rondônia, o MPRO resolveu criar um núcleo especializado para apoio e atuação conjunta, como um importante mecanismo de união de esforços para o enfrentamento desse grave problema.
Compete ao Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conjuntamente e dentro de suas especialidades, a função precípua de auxiliar, por intermédio de articulação com os diversos órgãos envolvidos, a elaboração e a fortificação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O NUVID terá atuação em todo o Estado de Rondônia e será composto por 1 (um) coordenador e por até 3 (três) membros que, voluntariamente, desejem auxiliar nas tratativas e ideias, para atuação em conjunto, todos nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, que poderá alterar esta composição, caso necessário.São atribuições do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de Rondônia: desenvolver estudos relacionados ao campo das políticas públicas de promoção dos direitos da mulher, da igualdade e do enfrentamento à violência doméstica e familiar; promover e desenvolver, em parceria com as organizações da sociedade civil e do Estado, projetos e campanhas educativas e preventivas relacionados à orientação de agressores e vítimas de violência contra a mulher; viabilizar junto à Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia – ESMPRO a promoção da capacitação de membros e servidores do Ministério Público, para atuação no enfrentamento da violência contra a mulher, objetivando a melhoria do atendimento à mulher vítima de violência.
Caberá ainda ao NUVID: acompanhar o desenvolvimento de serviços públicos relacionados à temática de sua atuação, elaborando propostas de aperfeiçoamento de sua qualidade; elaborar estudos para subsidiar a formulação de propostas de alteração legislativa na sua área de atuação; promover eventos para sensibilização e conscientização quanto à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica; representar o Ministério Público, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, em eventos relacionados à sua área de atuação; propor a celebração de convênios e termos de cooperação com outras entidades públicas e privadas; expedir recomendações a órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades ligadas à garantia dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
A coordenação do NUVID deverá apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório circunstanciado de suas atividades, semestralmente.
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