MP denuncia dupla por homicídio triplamente qualificado na zona rural de Corumbiara

A denúncia foi ofertada pela Promotora de Justiça Analice da Silva

Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 11 de dezembro de 2021 às 09:44
MP denuncia dupla por homicídio triplamente qualificado na zona rural de Corumbiara

O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia pela prática de homicídio triplamente qualificado (uso de meio cruel, motivo fútil e dissimulação), contra dois homens no Município de Corumbiara. O crime teve grande repercussão na comunidade local.

A denúncia foi ofertada pela Promotora de Justiça Analice da Silva.

De acordo com o Ministério Público, no dia 13 de novembro de 2021, os denunciados mataram, com golpes de arma branca, o cliente de um bar que agiu para apaziguar uma briga em que os dois acusados haviam se envolvido, no período noturno, na RO 370, Km 12, município de Corumbiara.

Conforme relata o MP, o fato aconteceu após a contenda, quando um dos homens ofereceu carona à vítima até a casa da dupla. No local, os acusados desferiram diversos golpes com mais de um tipo de arma branca na vítima, resultando em diversas lesões que foram suficientes para sua morte, conforme demonstra Laudo de Exame Tanatoscópico.

Após o cometimento do crime, os denunciados empreenderam fuga, chegando até a mandar áudios pelo WhatsApp aos familiares, confessando a prática do delito.

Para o MP, o homicídio ocorreu por motivo fútil, mediante meio cruel e com uso de dissimulação, vez que a intenção delitiva foi ocultada, já que os acusados atraíram a vítima para o crime, a pretexto de oferecer-lhe carona e fazer uso de bebida alcoólica.

O crime também foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual foi atacada, de surpresa, pelos denunciados, durante o consumo compartilhado de bebida alcoólica, sendo atingida por diversos golpes de arma branca, inclusive na região do pescoço, reduzindo-lhe as possibilidades de defesa ou fuga.

Segundo fato – A dupla também foi denunciada por uso de arma de fogo. O ilícito foi constatado no mesmo dia do homicídio, quando policiais militares que atenderam a ocorrência encontraram na residência dos denunciados duas espingardas, assim como os insumos para recarregar munição.

Assim, os acusados foram incursos nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima) c/c artigo 29, todos do Código Penal (1º Fato), e artigo 12 da Lei n. 10.826/03 (2º FATO), todos na forma do artigo 69 Código Penal.

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