MP e TCE elaboram documento para subsidiar atuação de Promotorias de Justiça da Educação no retorno às aulas presenciais

O documento traz ainda critérios a serem atendidos nas áreas psicológica, social, pedagógica e orçamentária

DCI/MPRO
Publicada em 04 de novembro de 2020 às 15:50
MP e TCE elaboram documento para subsidiar atuação de Promotorias de Justiça da Educação no retorno às aulas presenciais

Técnicos do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) elaboraram documento conjunto, com orientações prioritárias a serem observadas por gestores no retorno às atividades escolas presenciais. O material, denominado Matriz de Verificação, deverá subsidiar a atuação Promotores de Justiça da Educação de todo o Estado acerca do tema.

A Matriz de Verificação,  uma iniciativa do MP, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância (GAEINF), e TCE, aborda questões relacionadas aos aspectos psicológicos, sociais, sanitários, pedagógicos e orçamentários, considerados necessários para serem enfrentados pela administração pública, a fim de garantir o retorno das atividades escolares presenciais, principalmente, no que se refere aos protocolos de biossegurança que serão aplicados nos espaços físicos.

O documento leva em consideração o contexto de desigualdade social evidenciado pelo isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus, aborda consequências da interrupção prolongada das atividades escolares - sendo a principal delas a evasão escolar, e ressalta a necessidade de planejamento para a retomada das aulas pelos municípios. 

Ao longo do material, MP e TCE destacam a importância da articulação com diferentes setores para o retorno,  a  fim de preservar o direito à vida, a saúde das crianças e a segurança da comunidade. O planejamento de retomada às aulas presenciais, conforme explicam, precisa considerar as peculiaridades de cada território, tendo em vista que os 52 municípios podem apresentar realidades distintas. 

Mencionando recomendações da Organização Pan-Americana de  Saúde  (OPA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), os órgãos  orientam que, quando possível, a flexibilização e o ajuste  das medidas sociais e de saúde devem ocorrer de modo controlado, lento e faseado. O retorno às aulas deverá ser gradual e monitorado, além de conter plano para suspensão imediata, visando um possível aumento de casos. 

MP e TCE também alertam que, apesar das peculiaridades, é imprescindível que cada município tenha executado ou esteja se preparando para executar, minimamente, as ações elencadas em cada área de interesse escolar.

Medidas - No que diz respeito aos aspectos sanitários, uma das áreas abordadas na Matriz de Verificação, o documento estabelece que deve ser observado se o Município realizou levantamento individual sobre riscos de saúde que impeçam retorno seguro de determinado grupo de alunos, professores e demais profissionais.

Deverá ser verificado, também, se o município dispõe de insumos (tapetes, álcool, termômetros, máscaras e outros), em quantidade suficiente para atendimento integral às recomendações sanitárias; se há pessoal em número suficiente em cada escola para realização de serviço de limpeza e se haverá fiscalização rigorosa quanto ao uso de máscaras, entre outras medidas.

O documento traz ainda critérios a serem atendidos nas áreas psicológica, social, pedagógica e orçamentária.

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