MP Eleitoral alerta que ameaças de demissão de empregados por escolha de candidato configura crime eleitoral
Cidadãos podem realizar denúncias, que podem ser anônimas, por meio do MPF Serviços, disponível no site e também em aplicativo
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, alerta empregadores e empresários que ameaças de demissão de empregados devido a escolha do candidato à presidência da República, ou coação a votar em determinado candidato são consideradas crimes eleitorais. Coação eleitoral é o crime previsto no artigo 301, e a compra de votos está tipificada no artigo 299, ambos do Código Eleitoral. Para os dois casos, a pena máxima é de 4 anos de reclusão.
O alerta foi feito a partir de inúmeras divulgações e compartilhamentos que chegaram ao MP Eleitoral, tanto em sites de notícias quanto em redes sociais, de trabalhadores denunciando serem vítimas de abuso por parte dos empregadores para que votem em determinado candidato, ou que estão sendo demitidos ou ameaçados de demissão devido ao voto que fizeram no primeiro turno.
“Essa é uma prática ilegal, é crime eleitoral da mesma forma que compra de votos, pois enseja no uso de grave ameaça para coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato. É um verdadeiro abuso de poder econômico por parte dos empresários. O MP Eleitoral está recebendo essas denúncias e irá apurar a responsabilidade em cada uma delas”, alerta o procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson.
Masson ressalta que o voto é secreto e que a escolha feita na urna é democrática e deve ser respeitada por todos, independente da posição que ocupa, seja empregado ou empregador, e do partido que defende. “Todos têm o direito de votar no candidato que julgar melhor, independente de qualquer coisa. É uma escolha individual e democrática. Impossibilitar que ela seja colocada em prática é considerado crime”, completou o procurador regional Eleitoral.
Como denunciar - Aqueles que forem vítimas ou que presenciaram fatos como os citados acima e quiserem denunciar podem fazê-lo tanto pelo site do MPF por meio do MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfservicos) ou pelo aplicativo, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play). No formulário a ser preenchido, devem ser detalhados os fatos, além do encaminhamento de fotografias, vídeos ou documentos como provas, e informações sobre o local e a cidade do fato, para agilizar a investigação. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, como o denunciante preferir e deve contar o maior número de detalhes possível.
Ampliação das ações do Programa Mulher Protegida é confirmada pelo coronel Marcos Rocha
O coronel Marcos Rocha já confirmou em seu Plano de Governo, o objetivo de ampliação das ações governamentais do programa Mulher Protegida
TJ/RO mantém sentença que negou pedido de condenação dos Deputados Estaduais
Segundo sustentado pelos autores da ação, as referidas verbas previstas nas Resoluções 180/2011 e 331/2016 e Resoluções 176/2011 e 330/2016 da ALE/RO, afrontariam o princípio da moralidade e deveriam ser ressarcidas.
Ações do governador na área da segurança são peça de marketing, diz Marcos Rogério
Na visão do senador, o fato de o governador determinar, somente agora, ações de combate ao crime é atestado de sua omissão
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook