MP Eleitoral defende possibilidade de candidato usar boné em foto da urna como identificação à cultura urbana
Opinião foi em parecer que discute uso de adorno por candidato a deputado federal em São Paulo, que representa as culturas rapper e negra
O Ministério Público Eleitoral defende a possibilidade de candidato utilizar, na foto oficial da urna eletrônica, boné que o identifique a determinados grupos urbanos, como é o caso das culturas rapper e negra. A tese foi defendida em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em recurso ajuizado por um candidato que pretende usar o adereço como forma de associar sua imagem ao grupo cultural urbano que representa e, assim, facilitar o reconhecimento pelos eleitores.
Na ação, em trâmite no TSE, o candidato ao cargo de deputado federal por São Paulo Douglas Elias Belchior (PT) questiona decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/SP) que, embora tenha deferido seu registro, negou o uso de boné na foto oficial que será utilizada na urna eletrônica. A negativa foi com base em dispositivo previsto na Resolução TSE n. 23.609/2019, pois a Corte Regional entendeu que o boné se enquadraria no rol de adornos vedados pela regra.
Tal resolução permite o uso de indumentária nas fotos oficiais de candidatura, quando o adereço tenha relação com a identidade étnica ou religiosa do candidato. No entanto, a norma proíbe o uso de elementos cênicos e de outros adornos com conotação de propaganda eleitoral ou que dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado.
Para o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), no entanto, o argumento de que o boné é um adereço próprio da cultura rapper e está ligado à imagem do candidato perante seu eleitorado deve ser levado em consideração pela Justiça Eleitoral, para autorizar sua utilização na foto oficial. Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, pontua que o conceito de indumentária previsto no normativo eleitoral deve ser interpretado de forma a abranger outros tipos de manifestações socioculturais tão importantes quanto às de caráter étnico e religioso.
Além disso, segundo ele, o uso do boné não compromete a visualização do rosto do candidato, tampouco dificulta o seu reconhecimento pelo eleitor, atendendo aos requisitos da regra eleitoral. "Nesse contexto, a permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político, que, como fundamento do Estado Democrático de Direito, tem relevo especial na aplicação do direito eleitoral”, conclui o vice-PGE no parecer.
Para Gonet, a distinção entre a indumentária permitida e os adornos vedados pela resolução do TSE deve ser realizada com certa tolerância pela Justiça Eleitoral, a fim de evitar o enfraquecimento da candidatura de grupos sociais sub-representados.
O MP Eleitoral concordou com os argumentos usados pelo relator do caso, ministro Sergio Banhos, ao conceder a liminar para permitir o uso do boné na fotografia, até que o mérito do recurso seja julgado pelo TSE. "A utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal”, concluiu o ministro, na cautelar concedida.
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