MP Eleitoral obtém decisão que determina a retirada de oito outdoors em Rondônia

Ao determinar a retirada da publicidade, o Juízo da 7 ª Zona Eleitoral do TRE/RO fixou multa no valor de R$ 750,00 para cada outdoor que não seja retirado no prazo de 24 horas ou em caso de reiteração da infração, até o limite de R$ 50 mil

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 18 de agosto de 2022 às 13:09
MP Eleitoral obtém decisão que determina a retirada de oito outdoors em Rondônia

O Ministério Público obteve decisão da Justiça Eleitoral que determina a retirada de propaganda antecipada no Município de Ariquemes. A decisão é resultado de pedido da Promotora Eleitoral Laíla de Oliveira Cunha Nunes, diante de denúncias da existência de outdoors contendo peça publicitária com imagem de candidatos à presidência da República, com dizeres que sugerem comparações entre suas supostas plataformas, acompanhadas da inscrição ‘Você decide’.

Ao apontar a irregularidade do ato, a integrante do MPE afirmou que a peça de publicidade promovida traz conteúdo eleitoral instalado antes do dia 16 de agosto - data a partir da qual se deu o início da campanha, conforme estabelece a Lei 9.504/1997 -, configurando, portanto, propaganda eleitoral antecipada.

A Promotora Eleitoral também afirmou que o emprego da expressão “Você decide”, às vésperas do início da propaganda eleitoral, acompanhada de elementos gráficos sugestivos, indica o viés eleitoral da peça publicitária, bem como configura hipótese de propaganda eleitoral antecipada, considerando que as asserções contidas na imagem são capazes de influenciar no equilíbrio das eleições.

Ainda em sua argumentação, o MP afirmou que, independentemente da extemporaneidade da propaganda, a Lei das Eleições estabelece ser vedada a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Conforme frisou o Ministério Público, os outdoors são artefatos de uso vedado na propaganda eleitoral sendo que sua proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico.

Ao determinar a retirada da publicidade, o Juízo da 7 ª Zona Eleitoral do TRE/RO fixou multa no valor de R$ 750,00 para cada outdoor que não seja retirado no prazo de 24 horas ou em caso de reiteração da infração, até o limite de R$ 50 mil.

Comentários

  • 1
    image
    MARLI 18/08/2022

    Em boa hora, o abuso do poder econômico, tira a liberdade e joga tendenciosamente, povo iludido sem rumo.

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