MP Eleitoral obtém liminar obrigando candidato a Prefeito em Ouro Preto a cumprir normas contra Covid em eventos de propaganda e atos de campanha

O  representado e todos os que participarem dos eventos de sua campanha deverão usar máscaras de proteção, sob pena de multa, aplicada a cada um dos representados por cada ato de descumprimento

DCI/MPRO
Publicada em 12 de novembro de 2020 às 09:39
MP Eleitoral obtém liminar obrigando candidato a Prefeito em Ouro Preto a cumprir normas contra Covid em eventos de propaganda e atos de campanha

O Ministério Público Eleitoral obteve junto à Justiça Eleitoral medida liminar que obriga o candidato a Prefeito em Ouro Preto do Oeste, Juan Alex Testoni, e sua equipe a observarem as normas sanitárias de combate à Covid-19, durante eventos de propaganda eleitoral e atos de campanha, sob pena de multa.

Na medida, fica determinado que o candidato e sua equipe observem em sua propaganda eleitoral as determinações contidas no Decreto Estadual nº 25.470/2020 e na Nota Técnica nº 72/2020-SCI, da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, bem  como se abstenham de realizar qualquer ato de campanha em desrespeito ao distanciamento social mínimo de 120 cm.

O  representado e todos os que participarem dos eventos de sua campanha deverão usar máscaras de proteção, sob pena de multa, aplicada a cada um dos representados por cada ato de descumprimento.

A decisão foi concedida em representação interposta pelo Promotor Eleitoral Tiago Cadore, que afirmou já ter expedido recomendação sobre o tema ao candidato, advertindo, inclusive, quanto a possível  configuração  de  crime  tipificado  no  Código  Penal.  Apesar disso, os  representados  ignoraram  a orientação e descumpriram as medidas sanitárias estabelecidas.

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