MP Eleitoral obtém liminar para remoção de impulsionamento de conteúdo eleitoral feito por particular em redes sociais
Realização de propaganda eleitoral na internet por terceiros é permitida desde que não seja contratado impulsionamento
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) uma liminar que determinou a remoção de impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral nas redes sociais Facebook e Instagram pessoais de Francisco Nascimento de Brito, conhecido como “Chico Brito” com pedido de votos para os candidatos a deputado federal Alex Spinelli Manente e deputado estadual Mario Lacerda Souza.
O MP Eleitoral destaca que o uso do impulsionamento é permitido nos casos em que é contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes (pessoa do administrador financeiro da respectiva campanha). No caso em questão houve violação da legislação eleitoral, que veda a realização do impulsionamento de propaganda eleitoral por terceiros.
Foram relacionados na decisão 13 anúncios irregulares e foi determinada a remoção imediata do único deles que ainda não havia sido retirado do ar. Francisco Nascimento de Brito foi intimado ainda a se abster de veicular propaganda eleitoral impulsionada em suas redes sociais, sob pena de crime de desobediência.
O MP pede ainda que o responsável e os candidatos beneficiados pela propaganda irregular sejam condenados ao pagamento de multa, pedido que ainda será julgado pelo TRE/SP.
Processo nº 0607805-54.2022.6.26.0000.
Decisão.
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O período para requerer o reaproveitamento vai das 14h do dia 3 de outubro de 2022 às 17h do dia 10 de outubro de 2022, mediante as disposições contidas no Edital Complementar do 36º EOU, de 26 de setembro de 2022
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