MP Eleitoral recomenda a partidos de Rondônia adotarem medidas contra infiltração de facções nas eleições de 2026

A orientação foi encaminhada aos presidentes dos diretórios regionais por meio do Ofício Circular assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 29 de julho de 2026 às 10:49

MP Eleitoral recomenda a partidos de Rondônia adotarem medidas contra infiltração de facções nas eleições de 2026

O Ministério Público Eleitoral recomendou que os partidos políticos de Rondônia adotem protocolos para impedir a infiltração de organizações criminosas, milícias e recursos ilícitos nas eleições de 2026. As siglas terão dez dias úteis para informar detalhadamente as medidas de segurança e integridade implantadas.

A orientação foi encaminhada aos presidentes dos diretórios regionais por meio do Ofício Circular assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon . 

Entre as medidas recomendadas está a criação de protocolos de integridade e vigilância para permitir que os partidos conheçam o histórico criminal dos filiados e pré-candidatos. As legendas deverão exigir certidões criminais de objeto e pé de todas as instâncias das Justiças Estadual e Federal.

A certidão de objeto e pé apresenta informações detalhadas sobre a origem, o andamento e a situação atual de um processo judicial. A exigência deverá alcançar todos os pré-candidatos que pretendam disputar cargos eletivos em 2026.

O Ministério Público Eleitoral também orientou os partidos a estabelecerem regras mínimas de governança, com práticas e fluxos sistemáticos para verificar o histórico social, os vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos.

As siglas poderão criar comissões de sindicância ética ou outros órgãos internos responsáveis pelas apurações. O objetivo é identificar sinais de financiamento por fontes ilícitas, vínculos com organizações criminosas ou submissão a ordens e interesses de grupos de natureza paramilitar.

A recomendação determina fiscalização rigorosa sobre filiados com notório envolvimento com facções ou organizações criminosas. Nesses casos, os partidos devem impedir a participação do filiado na convenção partidária.

Caso o filiado já tenha sido escolhido em convenção, o Ministério Público Eleitoral orienta que seu nome não seja incluído no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, nem no Requerimento de Registro de Candidatura, o RRC, encaminhado à Justiça Eleitoral.

Os partidos também terão o dever de comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de financiamento ilícito ou de submissão de candidatos a ordens de organizações criminosas identificado após a apresentação do pedido de registro de candidatura.

A comunicação deverá ser acompanhada de todos os indícios, documentos e elementos probatórios disponíveis. A medida busca permitir a adoção de providências judiciais antes ou durante o processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral estabeleceu prazo de dez dias úteis para que as direções partidárias informem quais medidas e protocolos de segurança foram adotados. A resposta deverá apresentar, de maneira detalhada, os mecanismos utilizados para verificar antecedentes, patrimônio, vínculos sociais e possíveis relações dos pré-candidatos com grupos criminosos.

O documento adverte que o descumprimento da recomendação poderá caracterizar dolo e desídia deliberada dos dirigentes partidários. A omissão poderá ser utilizada como elemento de prova em futuras ações de responsabilidade, impugnações de registros de candidatura e questionamentos de mandatos eletivos.

A Procuradoria Regional Eleitoral fundamentou a recomendação na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei Complementar nº 64/1990, que disciplina as hipóteses de inelegibilidade.

A Constituição proíbe expressamente que partidos políticos utilizem organizações paramilitares. Para o Ministério Público, a regra impõe às legendas o dever de vigilância e de depuração interna, impedindo que a autonomia partidária seja usada para proteger a entrada de milícias ou facções criminosas nas estruturas do Estado.

A recomendação também cita o princípio constitucional da moralidade das candidaturas, que considera a vida pregressa do postulante ao cargo público e a necessidade de preservação da normalidade e da legitimidade das eleições.

Segundo o documento, a Lei de Inelegibilidades estabelece um padrão ético mínimo para o exercício de mandato eletivo e obriga os partidos a selecionarem candidatos com trajetória compatível com a dignidade do cargo pretendido.

A Procuradoria Regional Eleitoral menciona ainda entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral no chamado “Caso Belford Roxo”. No precedente, o TSE reconheceu a responsabilidade dos partidos pelo dever de cuidado e vigilância durante a escolha dos candidatos.

De acordo com o entendimento citado, o envolvimento direto ou indireto com organização criminosa, quando devidamente comprovado, pode configurar inelegibilidade por violação aos princípios da moralidade e da probidade administrativa, permitindo o indeferimento do registro de candidatura.

O Ministério Público destacou que, no caso analisado pelo TSE, a ausência de condenação criminal definitiva não impediu a avaliação das acusações na esfera eleitoral. A Justiça Eleitoral, segundo o documento, possui critérios próprios para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

A recomendação sustenta que uma acusação plausível, embora não seja suficiente para uma condenação criminal, pode justificar a análise de obstáculos constitucionais à elegibilidade. O juízo criminal, conforme o documento, não se confunde com o juízo eleitoral.

A Procuradoria também alerta para o risco de “captura do Estado” pela criminalidade organizada. Segundo a recomendação, a indicação de integrantes ou representantes de facções para cargos eletivos ultrapassa uma irregularidade eleitoral e representa ameaça à soberania popular e à segurança nacional.

O documento ressalta que os partidos são pessoas jurídicas de direito privado, mas exercem uma função pública essencial ao Estado Democrático de Direito. Por receberem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, as legendas estão submetidas aos princípios da moralidade, eficiência e prestação de contas.

Para o Ministério Público Eleitoral, recursos públicos não podem ser utilizados para financiar candidaturas ligadas a organizações criminosas ou incompatíveis com os padrões de moralidade exigidos para o exercício de cargos eletivos.

O procurador regional eleitoral determinou ainda o envio da recomendação aos promotores eleitorais de Rondônia, que deverão acompanhar o cumprimento das medidas junto aos diretórios partidários locais.

Também foi determinada a divulgação ampla do conteúdo pela assessoria de comunicação do Ministério Público. Cópias foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral, ao procurador-geral de Justiça de Rondônia e à chefia da Procuradoria da República no estado.

MP Eleitoral recomenda a partidos de Rondônia adotarem medidas contra infiltração de facções nas eleições de 2026

A orientação foi encaminhada aos presidentes dos diretórios regionais por meio do Ofício Circular assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon

Tudorondonia
Publicada em 29 de julho de 2026 às 10:49
MP Eleitoral recomenda a partidos de Rondônia adotarem medidas contra infiltração de facções nas eleições de 2026

O Ministério Público Eleitoral recomendou que os partidos políticos de Rondônia adotem protocolos para impedir a infiltração de organizações criminosas, milícias e recursos ilícitos nas eleições de 2026. As siglas terão dez dias úteis para informar detalhadamente as medidas de segurança e integridade implantadas.

A orientação foi encaminhada aos presidentes dos diretórios regionais por meio do Ofício Circular assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon . 

Entre as medidas recomendadas está a criação de protocolos de integridade e vigilância para permitir que os partidos conheçam o histórico criminal dos filiados e pré-candidatos. As legendas deverão exigir certidões criminais de objeto e pé de todas as instâncias das Justiças Estadual e Federal.

A certidão de objeto e pé apresenta informações detalhadas sobre a origem, o andamento e a situação atual de um processo judicial. A exigência deverá alcançar todos os pré-candidatos que pretendam disputar cargos eletivos em 2026.

O Ministério Público Eleitoral também orientou os partidos a estabelecerem regras mínimas de governança, com práticas e fluxos sistemáticos para verificar o histórico social, os vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos.

As siglas poderão criar comissões de sindicância ética ou outros órgãos internos responsáveis pelas apurações. O objetivo é identificar sinais de financiamento por fontes ilícitas, vínculos com organizações criminosas ou submissão a ordens e interesses de grupos de natureza paramilitar.

A recomendação determina fiscalização rigorosa sobre filiados com notório envolvimento com facções ou organizações criminosas. Nesses casos, os partidos devem impedir a participação do filiado na convenção partidária.

Caso o filiado já tenha sido escolhido em convenção, o Ministério Público Eleitoral orienta que seu nome não seja incluído no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, nem no Requerimento de Registro de Candidatura, o RRC, encaminhado à Justiça Eleitoral.

Os partidos também terão o dever de comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de financiamento ilícito ou de submissão de candidatos a ordens de organizações criminosas identificado após a apresentação do pedido de registro de candidatura.

A comunicação deverá ser acompanhada de todos os indícios, documentos e elementos probatórios disponíveis. A medida busca permitir a adoção de providências judiciais antes ou durante o processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral estabeleceu prazo de dez dias úteis para que as direções partidárias informem quais medidas e protocolos de segurança foram adotados. A resposta deverá apresentar, de maneira detalhada, os mecanismos utilizados para verificar antecedentes, patrimônio, vínculos sociais e possíveis relações dos pré-candidatos com grupos criminosos.

O documento adverte que o descumprimento da recomendação poderá caracterizar dolo e desídia deliberada dos dirigentes partidários. A omissão poderá ser utilizada como elemento de prova em futuras ações de responsabilidade, impugnações de registros de candidatura e questionamentos de mandatos eletivos.

A Procuradoria Regional Eleitoral fundamentou a recomendação na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei Complementar nº 64/1990, que disciplina as hipóteses de inelegibilidade.

A Constituição proíbe expressamente que partidos políticos utilizem organizações paramilitares. Para o Ministério Público, a regra impõe às legendas o dever de vigilância e de depuração interna, impedindo que a autonomia partidária seja usada para proteger a entrada de milícias ou facções criminosas nas estruturas do Estado.

A recomendação também cita o princípio constitucional da moralidade das candidaturas, que considera a vida pregressa do postulante ao cargo público e a necessidade de preservação da normalidade e da legitimidade das eleições.

Segundo o documento, a Lei de Inelegibilidades estabelece um padrão ético mínimo para o exercício de mandato eletivo e obriga os partidos a selecionarem candidatos com trajetória compatível com a dignidade do cargo pretendido.

A Procuradoria Regional Eleitoral menciona ainda entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral no chamado “Caso Belford Roxo”. No precedente, o TSE reconheceu a responsabilidade dos partidos pelo dever de cuidado e vigilância durante a escolha dos candidatos.

De acordo com o entendimento citado, o envolvimento direto ou indireto com organização criminosa, quando devidamente comprovado, pode configurar inelegibilidade por violação aos princípios da moralidade e da probidade administrativa, permitindo o indeferimento do registro de candidatura.

O Ministério Público destacou que, no caso analisado pelo TSE, a ausência de condenação criminal definitiva não impediu a avaliação das acusações na esfera eleitoral. A Justiça Eleitoral, segundo o documento, possui critérios próprios para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

A recomendação sustenta que uma acusação plausível, embora não seja suficiente para uma condenação criminal, pode justificar a análise de obstáculos constitucionais à elegibilidade. O juízo criminal, conforme o documento, não se confunde com o juízo eleitoral.

A Procuradoria também alerta para o risco de “captura do Estado” pela criminalidade organizada. Segundo a recomendação, a indicação de integrantes ou representantes de facções para cargos eletivos ultrapassa uma irregularidade eleitoral e representa ameaça à soberania popular e à segurança nacional.

O documento ressalta que os partidos são pessoas jurídicas de direito privado, mas exercem uma função pública essencial ao Estado Democrático de Direito. Por receberem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, as legendas estão submetidas aos princípios da moralidade, eficiência e prestação de contas.

Para o Ministério Público Eleitoral, recursos públicos não podem ser utilizados para financiar candidaturas ligadas a organizações criminosas ou incompatíveis com os padrões de moralidade exigidos para o exercício de cargos eletivos.

O procurador regional eleitoral determinou ainda o envio da recomendação aos promotores eleitorais de Rondônia, que deverão acompanhar o cumprimento das medidas junto aos diretórios partidários locais.

Também foi determinada a divulgação ampla do conteúdo pela assessoria de comunicação do Ministério Público. Cópias foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral, ao procurador-geral de Justiça de Rondônia e à chefia da Procuradoria da República no estado.

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