MP Eleitoral volta a defender princípio da indivisibilidade das chapas em eleições majoritárias
Órgão sustenta que substituição de candidato a vice-prefeito fora do prazo previsto em lei contamina toda a chapa, que é indivisível
O Ministério Público Eleitoral reafirma, em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o princípio da indivisibilidade das chapas majoritárias não pode ser flexibilizado. De acordo com o Código Eleitoral, o registro de candidatos titulares e vices à Presidência, governos estaduais e distrital e prefeituras deve ser feito por meio de chapa única e indivisível. Com isso, a cassação ou indeferimento de registro ou do diploma de um dos membros da chapa majoritária afeta a candidatura do outro integrante.
A tese é defendida pelo MP Eleitoral na manifestação em recursos envolvendo o registro de candidatura do vice-prefeito da cidade de Goianésia (GO), João Pedro Almeida Ribeiro, na chapa eleita em 2020. O caso começou a ser julgado nessa terça-feira (19) pelo TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista da ministra Maria Claudia Bucchianeri. O vice-procurador-geral Eleitoral substituto, Carlos Frederico Santos, representou o Ministério Público na sessão.
Ribeiro substituiu outro candidato a vice na chapa vencedora, Aparecido Bernardo Costa, que teve o registro negado pela Justiça nove dias antes do pleito e por isso renunciou ao posto. A substituição, no entanto, ocorreu fora do prazo estabelecido pela Lei 9.504/1997, a qual prevê que esse tipo de troca pode ocorrer somente até 20 dias antes da eleição, exceto em caso de falecimento do candidato.
No parecer ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, lembra que a lei é clara ao permitir aos partidos substituirem candidato, após o término do prazo de registro, quando ele for considerado inelegível, renunciar ou tiver o registro indeferido ou cancelado. No entanto, fixa o prazo máximo para essas substituições em 20 dias antes da eleição, excetuando apenas os casos de morte do candidato. Para o vice-PGE, o fato de o recurso que indeferiu a candidatura do vice-prefeito ter ocorrido fora desse prazo não é motivo suficiente para flexibilizar a regra.
"Juízo de boa-fé do candidato ou da coligação, nesse caso, não interfere para justificar a inserção de candidatos após o prazo fatal estabelecido em lei. O que está em questão é a integridade do princípio democrático”, pontua Gonet na manifestação. Para ele, a flexibilização do prazo também fere o princípio da publicidade, visto que a troca de última hora impede que o nome e a fotografia do candidato a vice sejam substituídos nas urnas eletrônicas, podendo confundir o eleitor.
Indivisibilidade da chapa - No parecer, o Ministério Público sustenta ainda que o indeferimento do registro do vice-prefeito compromete a candidatura do prefeito eleito, Leonardo Menezes, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa em disputas majoritárias. Isso porque a Constituição Federal estabelece que nas disputas para esses cargos a eleição do titular importará na eleição do vice com ele registrado.
"O direito subjetivo à elegibilidade, interesse eleitoral de cunho particular, não tem primazia sobre o direito público a um processo eleitoral legítimo, em respeito às regras do jogo político”, afirma o vice-PGE. Ele lembra ainda que a decisão do TSE que possibilitou a flexibilização do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária - para que o titular não seja afetado pelo indeferimento da candidatura do vice - foi tomada em caráter excepcional e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso ainda pendente de julgamento. "Por coerência interna, neste momento, a Procuradoria-Geral Eleitoral sugere que, indeferido o registro de candidatura do vice-prefeito substituto, sejam anulados os votos conferidos à chapa", conclui o vice-PGE no parecer.
Julgamento - A análise dos recursos foi suspensa com o placar de dois votos pelo indeferimento da candidatura do vice-prefeito e pela confirmação da vitória do prefeito eleito, com a consequente permanência no cargo. O relator dos processos, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a troca do candidato a vice violou a legislação, pois foi efetivada fora do prazo legal. No entanto, o relator permitiu, de forma excepcional, a divisibilidade da chapa vencedora, a fim de garantir a vontade manifestada nas urnas. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.
Arespe 0601043-36.2020.6.09.0074 (Goianésia/GO)
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