TJRO abona banco de horas negativo de aposentados e servidores
A decisão atende ao pedido formulado pelo sindicato da categoria
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, isentou todos os servidores (as) da Justiça Estadual, que estiveram afastados do seu local de trabalho, em razão da Covid-19, de compensarem o banco de horas a favor do Poder Judiciário rondoniense. A decisão atende ao pedido formulado pelo sindicato da categoria.
Quando foram adotadas as medidas restritivas como prevenção ao contágio da pandemia, praticamente todos os servidores e servidoras passaram a trabalhar em regime de home-office. Mas algumas funções não puderam ser exercidas, a exemplo de motoristas, agentes de segurança e serviços gerais, ou seja, aqueles que não utilizam computadores para realizar o trabalho.
Segundo a decisão do presidente do TJRO, os servidores (as) que não puderam trabalhar em suas casas, por questões técnicas ou incompatibilidades, durante a vigência das medidas de afastamento, serão beneficiados (as) com a isenção da compensação das horas não trabalhadas. Já os colaboradores (as) que realizaram a compensação das horas, estas serão revertidas como folga compensatória, mediante ajuste com a chefia imediata.
A decisão explica também que os servidores (as) que indenizaram o Tribunal quando se aposentaram deverão ser reembolsados pelo valor atualizado, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Segundo a decisão, “as medidas adotadas no âmbito deste Tribunal de Justiça o foram em razão da inesperada e excepcional ocorrência da pandemia mundial da COVID-19 e visaram, especialmente, proteção à saúde e ao bem-estar daqueles que laboram (trabalham) neste Poder Judiciário”. Porém, “o cenário mais pessimista felizmente não se concretizou e durante a pandemia a prestação jurisdicional do TJ/RO não foi prejudicada, em termos de produtividade, tanto é que foram amplamente divulgados altos índices positivos relacionados aos serviços do TJ/RO”.
A decisão, no processo administrativo (n. 0013908-65.2021.8.22.8000) foi no dia 18 de abril de 2022.
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